LEI Nº 2038, DE 15
DE MAIO DE 1998.
“CRIA E INCLUI NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA APROVADA PELA LEI Nº. 1743/93, CARGOS
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura
organizacional da Prefeitura, aprovada pela Lei nº.
1743/93, com as alterações introduzidas pela Lei
nº. 2011/97 de 05/12/97, um cargo de Diretor de Creches e um cargo de
Diretor de Processamento de Dados com referências D-3 e atribuições constantes
dos cargos de Coordenador de Creches e Coordenador de Processamento de Dados da
estrutura ora alterada.
Art. 2º Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos de
Coordenador de Creche, referência C-6 e incluídos na estrutura organizacional
da Prefeitura, aprovada pela Lei nº. 1743/93,
alterada pela Lei nº. 2011/97, com a atribuição de
coordenar as atividades da creche sob sua responsabilidade, no atendimento à
criança de 0 (zero) a 03 (três) anos, desenvolvendo serviços relacionados ao
bem estar da criança.
Art. 3º O Anexo
III da Lei nº. 1743/93 com a alteração introduzida pela Lei nº. 2011/97, passa a viger com a seguinte
redação:
“ANEXO III”
FUNÇÃO GRATIFICADA
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENOMINAÇÃO
DO CARGO QUANT. REF. DISTRIBUIÇÃO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Encarregado de Área - 70% 25 FC-1 SEMAR,
SEMSA, SEMEC, SEMSU, ...
Encarregado de Área - 50% 25 FC-2 SEMAR,
SEMOB, SEMEC, SEMSA, ...
______________________________________________________________________________________________
Art. 4º Face ao disposto no Artigo 1º, ficam extintos os
cargos de Coordenador de Creche, referência C-1 e de Coordenador de
Processamentos de Dados, referência C-1.
Art. 5º O Anexo II da Lei
nº. 1743/93 com a alteração introduzida pela Lei nº.
2011/97, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO II
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º. DA LEI
Nº.1743/93)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENOMINAÇÃO
DO CARGO QUANT. REF. DISTRIBUIÇÃO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Superintendente Municipal 01 S-1 Superintendência Municipal
Secretário Chefe 01 S-2
Gabinete do Prefeito
Procurador Municipal
01 S-2 Procuradoria Municipal
Secretário
Municipal 12 S-2 Um
Cargo incluído pela Lei
nº. 2011/1997
Superintendente de Compras 01 S-3
Secretaria Mun. Planej. e Coord.
Diretor Geral de Hospital 02 D-1 Secretaria Mun. Saúde
Diretor Clínico de Hospital 02 D-1 Secretaria Mun. Saúde
Diretor Adm. de Hospital 02 D-1 Secretaria Mun. Saúde
Diretor Geral Centro Saúde 01 D-1
Secretaria Mun. Saúde
Diretor Saúde do Centro Saúde 01 D-1 Secretaria Mun.
de Ação Social
Diretor Geral do CAIC
01 D-2 Secretaria Mun. Educação Cultura
Diretor do Tesouro Municipal 01 D-3
Secretaria Mun. Finanças
Diretor de Desenv. Econômico 01 D-3 Secretaria Mun.Desenv. Ind.Com.
Diretor de Turismo e Promoções 01 D-3 Secretaria Mun.
Des. Ind. Comércio
Diretor Elab.e Exec. Orçamentária
01 D-3 Secretaria Mun. Planej. e Coord.
Diretor de Eletrificação 01 D-3 Secretaria Mun. Planej. e Coord.
Diretor de Contabilidade 01 D-3 Secretaria Mun. Finanças
Diretor Cadastro e Fisc.Tributária 01 D-3 Secretaria Mun. Finanças
Diretor de Obras Públicas 01 D-3 Secretaria Mun. Obras e Urbano
Diretor de Urbanismo
01 D-3 Secretaria Mun. Obras e Urbano
Diretor de Saúde 01 D-3
Secretaria Mun. Saúde
Diretor de Ação Social 01 D-3 Secretaria Mun. de Ação Social
Diretor de Desp. e Lazer 01 D-3 Secretaria Mun. Desporto e Lazer
Diretor de Recursos Humanos 01 D-3 Secretaria Mun.Adm. R. Humanos
Diretor de Serviços Gerais 01 D-3 Secretaria Mun.Adm. R. Humanos
Diretor do PROCON 01 D-3 Secretaria Mun. Des. Ind. Comércio
Diretor de Limp. Púb. Equip. Urb. 01 D-3 Secretaria Mun.
Serv. Urbanos
Diretor de Transp. Coletivos 01 D-3
Secretaria Mun. Serv. Urbanos
Diretor Subprog. Prot. Especial
à Criança e ao Adolescente 01 D-3
Secretaria Mun. Educ. Cultura
Diretor da
Imprensa Oficial 01 D-3
Gabinete do Prefeito
Cargo incluído pela
Lei nº. 2011/1997
Diretor Subprog. de Promoção à
Saúde da Criança e Adolescente 01 D-3 Secretaria Mun. Educ. Cultura
Diretor de Subprog. de Educação
Infantil e de Educação Escolar 01 D-3
Secretaria Mun. Educ. Cultura Diretor do Subprog. Esp. Cultura Secretaria Mun. Educ. Cultura 01 D-3
Diretor do Subprog. Educação
para o Trabalho 01 D-3
Secretaria Mun. Educ. Cultura
ANEXO II
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º. DA LEI
Nº.1743/93)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENOMINAÇÃO
DO CARGO QUANT. REF. DISTRIBUIÇÃO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Diretor do Subprog. do Transp.
Tecnológico 01
D-3 Secretaria Mun. Educ. Cultura
Diretor Adm. do Centro de Saúde 01 D-3 Secretaria Mun. de Saúde
Diretor de Vigilância Sanitária 01 D-3 Secretaria Mun. Saúde
Diretor
Comunic. e Expediente 01
D-3 Gabinete do Prefeito
Cargo incluído pela
Lei nº. 2011/1997
Diretor de
Creches 01
D-3 Secretaria Mun. Educ. Cultura
Cargo incluído pela Lei
nº. 2038/1998
Diretor de
Processamento de Dados 01
D-3 Secretaria Mun. Adm. R. Humanos
Cargo incluído pela Lei
nº. 2038/1998
Sub-Procurador Municipal 01 C-1 Procuradoria Municipal
Assessor p/ Assuntos Jurídicos 03 C-2 Procuradoria Municipal
Assessor Técnico 16
C-3 Assessoria Técnica
Assessor de Gabinete
10 C-4
SEMAR e SEMOB
Assessor de Imprensa 04 C-5
Gabinete do Prefeito
Supervisor de Creches 04 C-5
Secretaria Mun. Educ. Cultura
Conselheiro Tutelar 05
C-5 Procuradoria Municipal
Chefe da Coord. de Ensino 05
C-5 Secretaria Mun. Educ. Cultura
Chefe de Coord. e Cultura 01 C-5 Secretaria
Mun. Educ. Cultura
Chefe de Departamento 25 C-5 GAPRE, SEMAR, SEDIC e SEMSA
Oficial de Gabinete 50
C-6 GAPRE, SEMAR, SEDIC, SEMOB...
Coordenador de Creche 25 C-6 Secretaria
Mun. Educ. Cultura
______________________________________________________________________________________”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e
noventa e oito.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.