LEI Nº 2038, DE 15 DE MAIO DE 1998.

 

“CRIA E INCLUI NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA APROVADA PELA LEI Nº. 1743/93, CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A CARGOS COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                            

Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional da Prefeitura, aprovada pela Lei nº. 1743/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 2011/97 de 05/12/97, um cargo de Diretor de Creches e um cargo de Diretor de Processamento de Dados com referências D-3 e atribuições constantes dos cargos de Coordenador de Creches e Coordenador de Processamento de Dados da estrutura ora alterada.

 

Art. 2º Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos de Coordenador de Creche, referência C-6 e incluídos na estrutura organizacional da Prefeitura, aprovada pela Lei nº. 1743/93, alterada pela Lei nº. 2011/97, com a atribuição de coordenar as atividades da creche sob sua responsabilidade, no atendimento à criança de 0 (zero) a 03 (três) anos, desenvolvendo serviços relacionados ao bem estar da criança.

 

Art. 3º O Anexo III da Lei nº. 1743/93 com a alteração introduzida pela Lei nº. 2011/97, passa a viger com a seguinte redação:

 

                            

“ANEXO III”

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

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DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT.           REF.                DISTRIBUIÇÃO

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Encarregado de Área - 70%  25                FC-1        SEMAR, SEMSA, SEMEC, SEMSU, ...

Encarregado de Área - 50%  25                FC-2        SEMAR, SEMOB, SEMEC, SEMSA, ...

______________________________________________________________________________________________

 

 

Art. 4º Face ao disposto no Artigo 1º, ficam extintos os cargos de Coordenador de Creche, referência C-1 e de Coordenador de Processamentos de Dados, referência C-1.

 

Art. 5º O Anexo II da Lei nº. 1743/93 com a alteração introduzida pela Lei nº. 2011/97, passa a viger com a seguinte redação:

 

 

 

“ANEXO II

 

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º. DA LEI Nº.1743/93)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

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DENOMINAÇÃO DO CARGO        QUANT.               REF.            DISTRIBUIÇÃO

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Superintendente Municipal                       01      S-1     Superintendência Municipal

Secretário Chefe                                    01      S-2     Gabinete do Prefeito

Procurador Municipal                               01      S-2     Procuradoria Municipal

Secretário Municipal                              12       S-2     Um em cada Secretaria

Cargo incluído pela Lei nº. 2011/1997

 

Superintendente de Compras                   01       S-3     Secretaria Mun. Planej. e Coord.

Diretor Geral de Hospital                          02      D-1     Secretaria Mun. Saúde

Diretor Clínico de Hospital                        02      D-1     Secretaria Mun. Saúde

Diretor Adm. de Hospital                          02      D-1     Secretaria Mun. Saúde

Diretor Geral Centro Saúde                       01      D-1     Secretaria Mun. Saúde

Diretor Saúde do Centro Saúde                 01      D-1      Secretaria Mun. de Ação Social

Diretor Geral do CAIC                              01      D-2     Secretaria Mun. Educação Cultura

Diretor do Tesouro Municipal                     01      D-3     Secretaria Mun. Finanças

Diretor de Desenv. Econômico                  01      D-3     Secretaria Mun.Desenv. Ind.Com.

Diretor de Turismo e Promoções                01      D-3      Secretaria Mun. Des. Ind. Comércio

Diretor Elab.e Exec. Orçamentária              01      D-3     Secretaria Mun. Planej. e Coord.

Diretor de Eletrificação                            01      D-3     Secretaria Mun. Planej. e Coord.

Diretor de Contabilidade                          01      D-3     Secretaria Mun. Finanças

Diretor Cadastro e Fisc.Tributária              01      D-3     Secretaria Mun. Finanças

Diretor de Obras Públicas                         01      D-3     Secretaria Mun. Obras e Urbano

Diretor de Urbanismo                               01      D-3     Secretaria Mun. Obras e Urbano

Diretor de Saúde                                    01      D-3     Secretaria Mun. Saúde

Diretor de Ação Social                            01      D-3     Secretaria Mun. de Ação Social

Diretor de Desp. e Lazer                          01      D-3     Secretaria Mun. Desporto e Lazer

Diretor de Recursos Humanos                   01      D-3     Secretaria Mun.Adm. R. Humanos

Diretor de Serviços Gerais                        01      D-3     Secretaria Mun.Adm. R. Humanos

Diretor do PROCON                                 01      D-3     Secretaria Mun.  Des. Ind. Comércio

Diretor de Limp. Púb. Equip. Urb.               01      D-3     Secretaria Mun. Serv. Urbanos

Diretor de Transp. Coletivos                     01      D-3     Secretaria Mun. Serv. Urbanos

Diretor Subprog. Prot. Especial

à Criança e ao Adolescente                      01      D-3     Secretaria Mun.  Educ. Cultura

Diretor da Imprensa Oficial                      01      D-3      Gabinete do Prefeito

Cargo incluído pela Lei nº. 2011/1997

 

Diretor Subprog. de Promoção à

Saúde da Criança e Adolescente               01      D-3     Secretaria Mun. Educ. Cultura

Diretor de Subprog. de Educação

Infantil e de Educação Escolar                  01      D-3     Secretaria Mun. Educ. Cultura Diretor do Subprog. Esp. Cultura                        Secretaria Mun. Educ. Cultura                  01       D-3

Diretor do Subprog. Educação

para o Trabalho                                     01      D-3     Secretaria Mun. Educ. Cultura

 

ANEXO II

 

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º. DA LEI Nº.1743/93)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

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DENOMINAÇÃO DO CARGO                 QUANT.            REF.     DISTRIBUIÇÃO

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Diretor do Subprog. do Transp.

Tecnológico                                          01          D-3 Secretaria Mun. Educ. Cultura

Diretor Adm. do Centro de Saúde              01          D-3 Secretaria Mun. de Saúde

Diretor de Vigilância Sanitária                   01           D-3 Secretaria Mun. Saúde

Diretor Comunic. e Expediente                 01          D-3 Gabinete do Prefeito

Cargo incluído pela Lei nº. 2011/1997

 

Diretor de Creches                                 01          D-3 Secretaria Mun. Educ. Cultura

Cargo incluído pela Lei nº. 2038/1998

 

Diretor de Processamento de Dados          01          D-3 Secretaria Mun. Adm. R. Humanos

Cargo incluído pela Lei nº. 2038/1998

 

Sub-Procurador Municipal                        01          C-1 Procuradoria Municipal

Assessor p/ Assuntos Jurídicos                 03          C-2 Procuradoria Municipal

Assessor Técnico                                   16          C-3 Assessoria Técnica

Assessor de Gabinete                              10          C-4 SEMAR e SEMOB

Assessor de Imprensa                             04          C-5 Gabinete do Prefeito

Supervisor de Creches                            04          C-5 Secretaria Mun. Educ. Cultura

Conselheiro Tutelar                                05          C-5 Procuradoria Municipal

Chefe da Coord. de Ensino                       05          C-5 Secretaria Mun. Educ. Cultura

Chefe de Coord. e Cultura                       01          C-5 Secretaria Mun. Educ. Cultura

Chefe de Departamento                          25          C-5 GAPRE, SEMAR, SEDIC e SEMSA

Oficial de Gabinete                                 50          C-6 GAPRE, SEMAR, SEDIC, SEMOB...

Coordenador de Creche                           25          C-6 Secretaria Mun. Educ. Cultura

______________________________________________________________________________________”

 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica­ção, revo­gadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e noventa e oito.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.