LEI Nº 2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL, O DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E EXPEDIENTE E O DEPARTAMENTO DE
IMPRENSA OFICIAL, INCLUINDO-OS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE LINHARES, APROVADA PELA LEI Nº. 1743/93 DE 09/10/93, ALTERA O
ARTIGO 5º E OS ANEXOS II E III DA LEI Nº. 1743/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional
da Prefeitura aprovada pela Lei nº. 1743/93,
a Secretaria Municipal de Ação Social, como Órgão Municipal de natureza fim,
tendo como competência o planejamento, a coordenação e o controle das
atividades relativas à Assistência Social Geral, à Assistência Social ao Menor
e a Velhice, à Assistência Comunitária e outras atividades correlatas que
serão desenvolvidas através de Departamento de Ação Social.
Art. 2º O Departamento de Ação Social constante do Artigo 51 da Lei nº. 1743/93, passa a integrar a
estrutura da Secretaria criada pelo Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Para atendimento do disposto no Artigo 1º fica
criado e incluído no Anexo II
da Lei nº. 1743/93, 01 (um) cargo de Secretário Municipal referência S-2.
Art. 4º Fica criado e incluído na estrutura organizacional
da Prefeitura, constante da Lei nº. 1743/93, como
Unidade de Assessoramento e Apoio Direto ao Prefeito, o Departamento de Comunicação
e Expediente, tendo como competência a recepção e triagem das correspondências
e das pessoas que se dirijam ao Prefeito e a supervisão e encaminhamento de
suas correspondências particulares.
Parágrafo
Único Para atendimento do disposto
no caput deste Artigo, fica criado e incluído ao anexo II da Lei nº. 1743/93, 01
(um) cargo de Diretor de Comunicação e Expediente referência D-3.
Art. 5º O Departamento de Turismo e Promoções constante do
Artigo 62 da Lei nº. 1743/93, passa a integrar
a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Parágrafo
Único Face ao disposto no caput
deste Artigo, a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.
Art. 6º Fica criado e incluído na estrutura organizacional
da Prefeitura, constante da Lei nº. 1743/93, como
unidade integrante do Gabinete do Prefeito, o Departamento de Imprensa
Oficial, tendo como competência o planejamento operacional e a execução das
atividades de edição do veículo oficial de divulgação da Administração Pública
Municipal, com periodicidade mínima mensal, impresso com seção informativa dos
Poderes Executivo e Legislativo.
Parágrafo
Único Para atendimento do disposto
no caput deste Artigo, fica criado e incluído ao anexo II da Lei nº. 1743/93, 01
(um) cargo de Diretor da Imprensa Oficial referência D-3.
Art. 7º O artigo 5º da Lei
nº.1743/93, passa a viger com a seguinte redação:
“Art.
5º Ficam estabelecidos e guardam as seguintes proporções, em relação a
referência final do maior padrão da tabela Básica de Vencimentos dos servidores
Públicos Municipais, a remuneração dos cargos comissionados, respectivamente.
S
- 1
4.20
S
- 2
3.90
S
- 3
3.60
D
- 1
3.20
D
- 2
2.60
D
- 3
1.60
C
- 1
1.60
C
- 2
1.40
C
- 3
1.20
C
- 4
0.80
C
- 5
0.70
C
- 6
0.60 “
Art. 8º Os atuais ocupantes de cargos de referências D-1 e
D-2, passam respectivamente para as referências D-2 e D-3, excetos os ocupantes
dos cargos de Diretor Geral de Hospital, Diretor Clínico de Hospital, Diretor
Administrativo de Hospital, Diretor Geral do Centro de Saúde e Diretor de Saúde do Centro de Saúde, que
permanecem na referência D-1, com as proporcionalidades estabelecidas pela nova
redação do artigo 5º da Lei nº. 1.743/93 dada
pelo Artigo 7º desta Lei.
Art. 9º Os Anexos II e III
a que se referem os Artigos 4º e 6º da Lei nº. 1743/93 de 19/11/93, e suas
alterações posteriores, inclusive as decorrentes da presente Lei, passam a
viger com as seguintes redações:
ANEXO II
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º. DA LEI
Nº.1743/93)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
----------------------------------------------------------------------------------------------------
DENOMINAÇÃO
DO CARGO QUANT. REF. DISTRIBUIÇÃO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Superintendente Municipal 01
S-1 Superintendência Municipal
Secretário Chefe 01 S-2 Gabinete do Prefeito
Procurador Municipal 01
S-2 Procuradoria Municipal
Secretário Municipal 12
S-2 Um
Superintendente de Compras 01 S-3
Secretaria Mun. Planej. e Coord.
Diretor Geral do CAIC 01
D-2 Secretaria Mun. Educação Cultura
Diretor do Tesouro Municipal 01 D-3 Secretaria Mun. Finanças
Diretor de Desenv. Econômico 01
D-3 Secretaria Mun.Desenv. Ind.Com.
Diretor de Turismo e Promoções
01 D-3 Secretaria Mun. Turismo, D. Lazer
Diretor Elab.e Exec.Orçamentária 01 D-3 Secretaria Mun. Planej. e Coord.
Diretor de Eletrificação 01
D-3 Secretaria Mun. Planej. e Coord.
Diretor de Contabilidade 01
D-3 Secretaria Mun. Finanças
Diretor Cadastro e Fisc.Tributária 01 D-3 Secretaria Mun. Finanças
Diretor de Obras Públicas 01
D-3 Secretaria Mun. Obras
e Urb.
Diretor de Urbanismo 01 D-3 Secretaria Mun. Obras e Urb.
Diretor de Saúde 01 D-3 Secretaria Mun. Saúde
Diretor de Ação Social 01
D-3 Secretaria Mun. de Ação Social
Diretor de Desp. e Lazer 01
D-3 Secretaria Mun. Turismo,D. Lazer
Diretor de Recursos Humanos 01
D-3 Secretaria Mun.Adm. R. Humanos
Diretor de Serviços Gerais 01
D-3 Secretaria Mun.Adm. R. Humanos
Diretor do PROCON 01 D-3 Secretaria Mun. Des. Ind. Com
Diretor de Limp. Púb. Equip. Urb.
01 D-3 Secretaria Mun. Serv. Urbanos
Diretor de Transp. Coletivos 01 D-3 Secretaria Mun. Serv. Urbanos
Diretor Subprog. Prot. Especial
à Criança e ao Adolescente 01 D-3
Secretaria Mun. Educ. Cultura
Diretor da Imprensa Oficial 01
D-3 Gabinete do Prefeito
Diretor Subprog. de Promoção à
Saúde da Criança e Adolescente 01 D-3 Secretaria Mun. Educ. Cultura
Diretor de Subprog. de Educação
Infantil e de Educação Escolar 01 D-3
Secretaria Mun. Educ. Cultura
Diretor do Subprog. Esp. Cultura 01 D-3 Secretaria Mun. Educ. Cultura
Diretor do Subprog. Educação
ANEXO II
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º. DA LEI
Nº.1743/93)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
----------------------------------------------------------------------------------------------------
DENOMINAÇÃO
DO CARGO QUANT. REF.
DISTRIBUIÇÃO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
para o Trabalho 01 D-3 Secretaria Mun. Educ. Cultura
Diretor do Subprog. do Transp.
Tecnológico 01 D-3 Secretaria Mun. Educ. Cultura
Diretor Geral de Hospital 02 D-1
Secretaria Mun. Saúde
Diretor Clínico de Hospital 02 D-1
Secretaria Mun. Saúde
Diretor Adm. de Hospital 02 D-1
Secretaria Mun. Saúde
Diretor Geral Centro Saúde 01 D-1
Secretaria Mun. Saúde
Diretor Saúde do Centro Saúde
01 D-1
Secretaria Mun. de Ação Social
Diretor Adm. do Centro de Saúde 01 D-3
Secretaria Mun. de Saúde
Diretor de Vigilância Sanitária
01 D-3
Secretaria Mun. Saúde
Diretor Comunic. e Expediente
01 D-3 Gabinete do Prefeito
Coordenador de Creches 01 C-1
Secretaria Mun. Educ. Cultura
Coordenador de Proces. Dados 01 C-1 Secretaria Mun. Adm. R. Hum.
Sub-Procurador Municipal 01 C-1
Procuradoria Municipal
Assessor p/ Assuntos Jurídicos
03 C-2 Procuradoria Municipal
Assessor Técnico 16 C-3 Assessoria Técnica
Assessor de Gabinete 10
C-4 SEMAR e SEMOB
Assessor de Imprensa 04
C-5 Gabinete do Prefeito
Supervisor de Creches 04
C-5 Secretaria Mun. Educ. Cultura
Conselheiro Tutelar 05 C-5 Procuradoria Municipal
Chefe da Coord. de Ensino 05
C-5 Secretaria Mun. Educ. Cultura
Chefe de Coord. e Cultura 01
C-5 Secretaria Mun. Educ. Cultura
Chefe de Departamento 25
C-5 GAPRE, SEMAR, SEDIC e SEMSA
Oficial de Gabinete 50 C-6 GAPRE, SEMAR, SEDIC, SEMOB...,
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO III
(A QUE SE
REFERE O ARTIGO 6º. DA LEI Nº. 1743/93)
FUNÇÃO GRATIFICADA
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. REF. DISTRIBUIÇÃO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Encarregado de Área - 70% 25 FC-1 SEMAR, SEMSA, SEMEC, SEMSU, ...
Encarregado de Área - 50% 25 FC-1 SEMAR, SEMOB, SEMEC, SEMSA, ...
Art. 10º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as
transposições de dotações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento
do disposto nesta Lei, no orçamento que vier a ser aprovado para o exercício de
1998, através de abertura de créditos adicionais, utilizando-se como fonte de
recursos os previstos no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei nº. 4320/64.
Art. 11 º
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º. (primeiro) de janeiro
de 1998, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e
noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.