LEI Nº.1967, DE 19 DE MAIO DE 1997.

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI 1330 DE 05/12/89, E NO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 1950/97 DE 28/02/97 ".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos 10 (dez) cargos de Médicos e 10 (dez) cargos de Auxiliar de Enfermagem aos quantitativos previstos no Anexo I da Lei nº. 1330/89 e alterações introduzidas pela Lei nº. 1948/97 de 28/02/97.

 

Art. 2º Ficam acrescidos 10 (dez) cargos de Médicos e 10 (dez) cargos de Auxiliar de Enfermagem aos quantitativos de cargos previstos no Artigo 1º da Lei nº. 1950/97 de 28/02/97.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.