LEI
Nº.1967, DE 19 DE MAIO DE 1997.
"DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI 1330 DE 05/12/89, E NO ARTIGO 1º DA LEI Nº.
1950/97 DE 28/02/97 ".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
acrescidos 10 (dez) cargos de Médicos e 10 (dez) cargos de Auxiliar de
Enfermagem aos quantitativos previstos no Anexo I da Lei nº. 1330/89 e
alterações introduzidas pela Lei nº. 1948/97 de
28/02/97.
Art. 2º Ficam
acrescidos 10 (dez) cargos de Médicos e 10 (dez) cargos de Auxiliar de
Enfermagem aos quantitativos de cargos previstos no Artigo 1º da Lei nº. 1950/97 de 28/02/97.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de mil
novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.