LEI Nº. 1948, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA
LEI Nº.1.330/89 DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal
de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados e incluídos no ANEXO I da
Lei nº. 1.330/89 de 05/12/89, os
cargos abaixo:
GRUPO OCUPACIONAL
QUANT. CARGO CARREIRA
Nível Superior 02 FISIOTERAPEUTA IX
Nível Superior 02 FARMACÊUTICO X
Apoio Técnico Administrativo 06 TÉCNICO DE RAIO X V
Art. 2º Ficam
acrescidos aos quantitativos previstos no ANEXO I da Lei nº.1.330/89, os
cargos seguintes:
CARGOS QUANTITATIVOS
GUARDA MUNICIPAL 50
MOTORISTA 10
SERVENTE 200
AGENTE DE ARRECADAÇÃO 04
MÉDICO 50
ODONTÓLOGO 10
ENFERMEIRO 10
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 20
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de
mil novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.