LEI
Nº 1950, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.
"DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter temporário para atender
urgente necessidade, os Servidores cujos cargos e quantitativos estão abaixo
discriminados:
CARGO QUANTITATIVO
Quantitativo
alterado pela Lei nº. 1967/1997
Odontólogo 10
Enfermeiro 10
Fisioterapeuta 02
Nutricionista 02
Farmacêutico 02
Auxiliar de Enfermagem 30
Quantitativo
alterado pela Lei nº. 1967/1997
Técnico de Raio X 06
Art. 2º As
contratações efetivadas com base na autorização dada pelo Artigo 1º. desta Lei,
terão a mesma remuneração atribuída aos Servidores Efetivos ocupantes dos
cargos correspondentes ao início das carreiras respectivas.
Parágrafo Primeiro O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório,
sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias,
décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
Parágrafo Segundo O ato designativo referido no " caput ", deste artigo,
refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
Art. 3º O Regime Jurídico da Contratação
autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Linhares, Lei nº. 1.347/90 de 25 de Janeiro de
1990.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 31 (trinta
e um) de dezembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de
mil novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.