LEI Nº 1950, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

"DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autori­zado a contratar em caráter temporário para atender urgente necessidade, os Servidores cujos cargos e quantitativos estão abaixo discriminados:

 

CARGO                            QUANTITATIVO

 

Médico                                      40

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1967/1997

 

Odontólogo                                10

 

Enfermeiro                                 10

 

Fisioterapeuta                            02

 

Nutricionista                               02

 

Farmacêutico                              02

 

Auxiliar de Enfermagem               30

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1967/1997

 

Técnico de Raio X                       06

 

Art. 2º As contratações efetivadas com base na autorização dada pelo Artigo 1º. desta Lei, terão a mesma remuneração atribuída aos Servidores Efetivos ocupantes dos cargos correspondentes ao início das carreiras respectivas.

 

Parágrafo Primeiro O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, li­cenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

Parágrafo Segundo O ato designativo referido no " caput ", deste artigo, refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art.  O Regime Jurídico da Contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Linhares, Lei nº. 1.347/90 de 25 de Janeiro de 1990.

  

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.