LEI Nº 1.736, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993.
DISPÕE
SOBRE EXTINÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento
efetivo, criados pela Lei nº.
1330/89 de 05/12/89, abaixo relacionados:
CARGO
QUANTIDADE |
|
Assistente Social |
05 |
Administrador |
02 |
Engenheiro Agrônomo |
02 |
Assessor |
03 |
Arquiteto |
02 |
Economista |
02 |
Psicólogo |
02 |
Artigo
alterado pela Lei nº. 2372/2003
Art. 2º Ficam
também extintos os cargos de provimento em comissão, criados pela Lei nº. 1.687/93 de
14/01/93, abaixo relacionados:
CARGO |
QUANTIDADE |
Assessor para Assuntos Jurídicos |
02 |
Secretário Municipal de Assuntos
Estratégicos |
01 |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao dia primeiro do mês de
setembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
JOSÉ CARLOS ELIAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
DICLA MARIA PIFER
BRZESKY
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.