Revogada
pela Lei nº. 1743/1993
LEI Nº 1687, DE 14
DE JANEIRO DE 1993.
“ALTERA ALEI
Nº 1329/89 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 12 da Lei nº 1329/89 de 05 de dezembro de
1.989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
·
Gabinete do
Prefeito
·
Procuradoria
Municipal
·
Assessoria
Técnica
·
Coordenação
Municipal de Planejamento
II – ÓRGÃOS DE GERENCIA
·
Superintendência
Municipal
III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
·
Secretaria
Municipal de Administração
·
Secretaria
Municipal de Finanças
IV – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
·
Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento
·
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos
·
Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo
- Departamento de Obras
- Departamento de Urbanismo
·
Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social
- Departamento de Saúde
·
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
- Departamento de Ensino
- Departamento de Cultura
·
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
·
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente
·
Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
- Departamento de Turismo
- Departamento de Esporte e Lazer
·
Secretaria
Municipal de assuntos Estratégicos
Parágrafo Único. A representação gráfica da Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal e as atribuições de cada órgão criado neste artigo
serão definidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias.
Art. 2º O ANEXO I do artigo 61 da Lei nº 1329/89 de 05 de
dezembro de 1989 e suas alterações posteriores passarão a viger com a seguinte
redação:
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
Denominação do
Cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor |
Distribuição |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-2 |
10.512.531,581 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Imprensa |
03 |
CC-4 |
4.851.984,98 |
Gabinete do Prefeito |
|
18 |
CC-3 |
8.086.641,99 |
Assessoria Técnica |
Diretor Superintendente |
01 |
CC-1 |
13.747.289,73 |
Superintendência |
Coordenador de Planejamento |
01 |
CC2 |
10.512.531,58 |
Assessoria Técnica |
Assessor de Planejamento |
05 |
CC-3 |
8.086.641.99 |
Coordenação de Planejamento |
01 |
CC-3 |
8.086.641,99 |
Assessoria Técnica |
|
Procurador Municipal |
01 |
CC-2 |
10.512.631,58 |
Procuradoria Municipal |
Subprocurador Municipal |
01 |
CC-3 |
8.086.641,99 |
Procuradoria Municipal |
Secretário Municipal |
10 |
CC-2 |
10.512.631,58 |
Um em cada Secretaria |
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
Denominação do
Cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor |
Distribuição |
Chefe de Departamento |
10 |
CC-4 |
4.851.984,98 |
Um em cada departamento |
Secretária de Gabinete |
15 |
CC-5 |
2.425.994,24 |
Um em cada Órgão da Prefeitura |
Secretaria Sênior |
03 |
CC-4 |
4.551.984,98 |
Duas no Gabinete do Prefeito e uma na
Superintendência |
Oficial de Gabinete |
05 |
CC-5 |
2.425.994,24 |
Gabinete do Prefeito |
Agente Patrimonial |
05 |
CC-4 |
4.851.984,98 |
Gabinete do Prefeito |
Diretor do Tesouro Municipal |
01 |
CC-3 |
8.086.641,99 |
Secretaria de Finanças |
Diretor de Desenvolvimento Econômico |
01 |
CC-3 |
8.086.641,99 |
Secretaria de Desenvolvimento, Indústrias e
Comércio. |
Diretor de Promoções Comerciais |
01 |
CC-3 |
8.086.641,99 |
Secretaria de Desenvolvimento, Indústrias e
Comércio. |
Programador de Computação |
08 |
CC-6 |
1.952.512,54 |
Secretaria Municipal de Administração |
Agente Administrativo |
05 |
CC-4 |
4.851.984,98 |
Secretaria Municipal de Administração |
Supervisor de Creches |
03 |
CC-4 |
4.851.984,98 |
Secretaria Municipal de Educação |
Monitor de Creches |
20 |
CC-5 |
2.425.994,24 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
Motorista de Gabinete |
02 |
CC-4 |
4.851.984,98 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor Técnico Responsável pelas Creches |
01 |
CC-3 |
8.086.641,99 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
Coordenador da área de Informática |
01 |
CC-3 |
8.086.641,99 |
Secretaria Municipal de Administração |
Auxiliar Técnico Educacional |
05 |
CC-4 |
4.851.984,98 |
Secretaria Municipal de Educação |
Agente de Saúde |
14 |
CC-6 |
1.952.512,54 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
Assistente do Departamento de Saúde |
04 |
CC-4 |
4.851.984,98 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
Denominação do
Cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor |
Distribuição |
Agente de Segurança |
04 |
CC-5 |
2425.994,24 |
Gabinete do Prefeito |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais para atender as despesas decorrentes da implantação desta Lei,
utilizando recursos disponíveis consignados no Orçamento para exercício de
1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de Janeiro do
ano de mil novecentos e noventa e um.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretaria Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.