LEI Nº. 2372, DE 17 DE
JUNHO DE 2003.
“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº.
1330/89 DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cessa os efeitos do Art. 1º da Lei nº.
1736/93, de 01/09/93, que promoveu a extinção do cargo de provimento efetivo de
ADVOGADO.
Parágrafo Único. O referido artigo passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo,
criados pela Lei nº. 1330/89 de
05/12/89, abaixo relacionados:
CARGO
QUANTIDADE |
|
Assistente Social |
05 |
Administrador |
02 |
Engenheiro Agrônomo |
02 |
Assessor |
03 |
Arquiteto |
02 |
Economista |
02 |
Psicólogo |
02 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de junho do ano
de dois mil e três.
GUERINO
LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.