LEI
Nº 1667, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.
“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO I DA LEI N° 1329/89 DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ao ANEXO I da Lei n° 1329/89
de 05/12/89, fica introduzida a seguinte alteração:
ANEXO I
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Referência |
Valor |
Distribuição |
Agente de Posto Telefônico |
06 |
CC-7 |
582.687,22 |
Secretaria Municipal de
Administração |
Art. 2º Os demais cargos comissionados
constantes do ANEXO I da Lei n° 1329/89 de
05/12/89 e posteriores alterações pelas Leis n°s. 1405/90
de 14/08/90, 1446/90 de 17/12/90, 1594/92 de 24/03/92, 1622/92
de 28/05/92 e 1641/92 de 28/07/92 ficam alterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 1° (janeiro) de outubro de 1992, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de mil
novecentos e noventa e dois.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Braz Nali
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Linhares.