LEI Nº 1667, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO I DA LEI N° 1329/89 DE 05/12/89,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ao ANEXO I da Lei n° 1329/89 de 05/12/89, fica introduzida a seguinte alteração:

 

ANEXO I

 

Denominação do Cargo

Quantidade

Referência

Valor

Distribuição

Agente de Posto Telefônico

06

CC-7

582.687,22

Secretaria Municipal de Administração

 

Art. 2º Os demais cargos comissionados constantes do ANEXO I da Lei n° 1329/89 de 05/12/89 e posteriores alterações pelas Leis n°s. 1405/90 de 14/08/90, 1446/90 de 17/12/90, 1594/92 de 24/03/92, 1622/92 de 28/05/92 e 1641/92 de 28/07/92 ficam alterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1° (janeiro) de outubro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Braz Nali

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.