LEI Nº 1641, DE 28 DE JULHO DE 1992.
“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1594/92 DE 24/03/92, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei
nº 1594/92 de 24/03/92, passará a viger com a seguinte redação:
“Art.
1º Ficam criados dois cargos de provimento em comissão de Agente
Administrativo – referência CC-4 e incluídos ao Anexo I a que se refere o
artigo 61 da Lei nº 1329/89 de 05/12/89.”
Parágrafo Único. Ao
Anexo I da Lei nº 1329/89 de 05/12/89, fica introduzida a seguinte alteração:
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
DISTRIBUIÇÃO |
Agente
Administrativo |
02 |
CC-4 |
Gabinete
do Prefeito |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de
julho do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
José Braz Nali
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.