LEI Nº 1446, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1329/89, DE 05/12/89, BEM COMO AO ARTIGO 5º, DA LEI
Nº 1405/90, DE 14/08/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Artigo 5º, da
Lei nº 1405/90, de 14/08/90, que alterou o Anexo
I da Lei nº 1329/89, de 05 de dezembro de 1989, fica introduzida a seguinte
alteração:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
DISTRIBUIÇÃO |
Assessor Técnico |
12 |
CC-3 |
Gabinete Prefeito |
Supervisor de Creches |
03 |
CC-5 |
Deptº Creches |
Art. 2º Os demais cargos
comissionados constantes do Anexo I da Lei
nº 1329/89 de 05/12/89 e posterior alteração pela Lei
nº 1405/90 de 14/08/90, ficam inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.