LEI Nº 1446, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1329/89, DE 05/12/89, BEM COMO AO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1405/90, DE 14/08/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Artigo 5º, da Lei nº 1405/90, de 14/08/90, que alterou o Anexo I da Lei nº 1329/89, de 05 de dezembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

DISTRIBUIÇÃO

Assessor Técnico

12

CC-3

Gabinete Prefeito

Supervisor de Creches

03

CC-5

Deptº Creches

 

Art. 2º Os demais cargos comissionados constantes do Anexo I da Lei nº 1329/89 de 05/12/89 e posterior alteração pela Lei nº 1405/90 de 14/08/90, ficam inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.