LEI Nº 1622, DE 28 DE MAIO DE 1992.
“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO I, DA LEI Nº 1329/89 DE 05/12/89 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Anexo I da
Lei nº 1329/89 de 05/12/89, fica introduzida a seguinte alteração:
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Agente
de Saúde |
14 |
CC-6 |
353.868,84 |
Secretário
Municipal de Saúde e Assist. Social |
Art. 2º Os demais cargos comissionados constantes do Anexo I da Lei nº 1329/89 de 05/12/89 e
posteriores alterações pelas Leis nºs 1.405/90 de
14/08/90 e 1446/90 de 17/12/90 ficam inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de maio do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
José Braz Nali
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.