LEI
Nº 1468, DE 20 DE MARÇO DE 1991.
“AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação pelo período de 01 (um)
ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na
Sede e Distritos Municipais, nas atividades de limpeza pública, cemitérios,
postos telefônicos e vigilância Municipal, a saber:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Guarda Municipal |
35 |
Trabalhador Braçal |
110 |
Telefonista |
25 |
Motorista |
07 |
Artigo
alterado pela Lei nº. 1590/1992
Art. 2º
A remuneração relativa à contratação prevista no Artigo 1º, desta Lei, é a constante
do Plano de Carreira do Servidor Municipal, Lei nº.
1330/89 e legislação complementar, e será atualizada na forma geral
estabelecida para os demais servidores da administração.
Art. 3º
A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não
criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser
exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal.
§ 1º O
tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, férias, licença e vantagens
pessoais.
§ 2º O
ato designativo referido no “caput” deste Artigo, refere-se a Decreto do
Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
Art. 4º
O regime jurídico da contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Linhares, Lei nº
1.347/90, ficando os contratados na obrigação de contribuírem para a
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Linhares, instituída
pela Lei nº 1.436/90, de 30/11/90.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de Março do ano de mil
novecentos e noventa e um.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
Jair Correa
Secretário Municipal
de Administração.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.