LEI Nº 1468, DE 20 DE MARÇO DE 1991.

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação pelo período de 01 (um) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Sede e Distritos Municipais, nas atividades de limpeza pública, cemitérios, postos telefônicos e vigilância Municipal, a saber:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Guarda Municipal

35

Trabalhador Braçal

110

Telefonista

25

Motorista

07

Artigo alterado pela Lei nº. 1590/1992

 

Art. 2º A remuneração relativa à contratação prevista no Artigo 1º, desta Lei, é a constante do Plano de Carreira do Servidor Municipal, Lei nº. 1330/89 e legislação complementar, e será atualizada na forma geral estabelecida para os demais servidores da administração.

 

Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal.

 

§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, férias, licença e vantagens pessoais.

 

§ 2º O ato designativo referido no “caput” deste Artigo, refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art. 4º O regime jurídico da contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Linhares, Lei nº 1.347/90, ficando os contratados na obrigação de contribuírem para a Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Linhares, instituída pela Lei nº 1.436/90, de 30/11/90.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de Março do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Correa

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.