LEI Nº 1269, DE 02 DE JUNHO DE 1989.

 

“DISPÕE SOBRE REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passam a ter os padrões de referência e níveis salariais, fixados de acordo com os Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 2º Os cargos de Provimento Efetivo, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal, passam a ter o padrão de referência e níveis de vencimento, fixados de acordo com os Anexos VI e VII, desta Lei.

 

Art. 3º Os cargos de Provimento em Comissão, sob regime Estatuário do Serviço Público Municipal, passam a ter o padrão de referência e valor de vencimento, constantes dos Anexos III e IV.

 

Art. 4º Fica mantida a gratificação de representação correspondente ao valor do seu vencimento mensal, aos cargos de Secretário Superintendente, Secretário Municipal, Secretário Extraordinário e Procurador Geral.

 

Art. 5º Os cargos do Magistério regidos pela Legislação Trabalhista, terão os padrões de referência e os salários contidos no Anexo VIII.

 

Art. 6º Fica mantida a gratificação de regência de 40% (quarenta por cento), que incidirá sobre vencimento ou salário do pessoal do magistério, na forma prevista no Anexo VIII.

 

Art. 7º Os cargos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, das áreas de saúde, odontologia, serviço social, psicologia e bioquímica, passam a ter os padrões de referencia e salários previstos no Anexo V, desta Lei.

 

Art. 8º Fica mantida a gratificação constante do Artigo 12, da Lei nº 1242/89, de 22 de março de 1989.

 

Art. 9º Os proventos de aposentadoria, serão revistos na mesma proporção verificada com a remuneração dos cargos dos servidores em atividade, decorrentes de reclassificação dos respectivos cargos.

 

Art. 10º O beneficio de pensão por morte, será efetuado de acordo com o que determina o Parágrafo 5º, do Artigo 40, da Constituição Federal, exceto para as pensões decorrentes de cargos comissionados, já definidos pelas Leis Municipais nºs. 690/74, de 19/12/74 e 719/76, de 04/05/75.

 

Art. 11º Ficam mantidos os valores de gratificação de Funções Gratificadas, conforme consta dos Anexos IX e X, desta Lei.

 

Art. 12º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a corrigir distorções existentes na classificação e remuneração dos servidores municipais.

 

Art. 13º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 01 (um) de maio de 1989, revogadas as disposições em contrario.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Correa

Secretario Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

Denominação dos Cargos

Padrão

Salário Fixado

 

Motorista de Gabinete

 

LT – 07

 

115,00

 

Motorista de Gabinete A.1

 

 

LT – 17

 

310,00

 

Motorista

 

LT – 02

 

85,00

 

Motorista A.1

 

LT – 09

 

135,00

 

Motorista B

 

LT – 04

 

90,00

 

Motorista B.1

 

LT – 12

 

150,00

 

Operador de Retro Escavadeira A

 

LT – 02

 

85,00

 

Operador de Retro Escavadeira A.1

 

LT – 10

 

140,00

 

Operador de Retro Escavadeira B

 

LT – 04

 

90,00

 

Operador de Retro Escavadeira B.1

 

LT – 13

 

180,00

 

Operador de Moto Niveladora A

 

LT – 02

 

85,00

 

Operador de Moto Niveladora A.1

 

LT – 10

 

140,00

 

Operador de Moto Niveladora B

 

LT – 04

 

90,00

 

Operador de Moto Niveladora B.1

 

LT – 13

 

180,00

 

Operador de Pá Mecânica A

 

LT – 02

 

85,00

 

Operador de Pá Mecânica A.1

 

LT – 10

 

140,00

 

Operador de Pá Mecânica B

 

LT – 04

 

90,00

 

Operador de Pá Mecânica B.1

 

LT – 13

 

180,00

 

Operador de Trator de Esteira A

 

LT – 02

 

85,00

 

Operador de Trator de Esteira A.1

 

LT – 10

 

140,00

 

Operador de Trator de Esteira B

 

LT – 04

 

90,00

 

Operador de Trator de Esteira B.1

 

LT – 13

 

180,00

 

ANEXO I

 

CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

Denominação dos Cargos

Padrão

Salário Fixado

Operador de Trator Agrícola

LT.02

85,00

Operador de Trator Agrícola A.1

LT.05

100,00

Draguista

LT. 14

200,00

Draguista S.90 – A.1

LT.14

200,00

Mecânico A

LT.02

85,00

Mecânico A.1

LT.08

120,00

Mecânico B

LT. 07

115,00

Mecânico B.1

LT. 15

250,00

Mecânico C.1

LT.18

500,00

Auxiliar de Mecânico

LT.01

81,40

Auxiliar de Mecânico A.1

LT.05

100,00

Ajudante de Máquina

LT.02

85,00

Ajudante de Máquina A.1

LT.05

100,00

Lanterneiro

LT.02

85,00

Lanterneiro A.1

LT.08

120,00

Eletricista de Veículos

LT.04

90,00

Eletricista de Veículos A.1

LT.12

150,00

Torneiro Mecânico

LT.02

85,00

Torneiro Mecânico A.1

LT.12

150,00

Borracheiro

LT. 02

85,00

Borracheiro A.1

LT.12

150,00

Lavador

LT.02

85,00

Lavador A.1

LT.12

150,00

 

ANEXO I

 

CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

Denominação dos Cargos

Padrão

Salário Fixado

Auxiliar de Assistência Social

LT.02

85,00

Auxiliar de Assistência Social A.1

LT.05

100,00

Auxiliar de Laboratório

LT.02

85,00

Auxiliar de Laboratório A.1

LT.05

100,00

Guarda Municipal

LT.05

100,00

Guarda Municipal A.1

LT.10

140,00

Vigia

LT.05

100,00

Vigia A.1

LT.10

140,00

Fiscal de Rendas

LT.05

100,00

Fiscal de Rendas A.1

LT.14

200,00

Fiscal de Rendas B

LT.05

100,00

Fiscal de Rendas B.1

LT.14

200,00

Fiscal de Rendas C

LT.05

100,00

Fiscal de Rendas C.1

LT.14

200,00

Fiscal de Rendas D

LT.05

100,00

Fiscal de Rendas D.1

LT.14

200,00

Fiscal de Obras

LT.05

100,00

Fiscal de Obras A.1

LT.14

200,00

Fiscal de Posturas

LT.05

100,00

Fiscal de Posturas A.1

LT.14

200,00

Auxiliar de Protocolo

LT.02

85,00

Auxiliar de Protocolo A.1

LT.05

100,00

Fotógrafo

LT.02

85,00

Fotógrafo A.1

LT.05

100,00

Fotógrafo A.2

LT.12

150,00

 

ANEXO I

 

CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

Denominação dos Cargos

Padrão

Salário Fixado

Telefonista de PABX e PBX

LT.02

85,00

Telefonista de PABX e PBX A.1

LT.05

100,00

Almoxarife

LT.04

90,00

Almoxarife A.1

LT.05

100,00

Escriturário

LT.04

90,00

Escriturário A.1

LT.05

100,00

Auxiliar de Escritório

LT.03

88,00

Auxiliar de Escritório A.1

LT.06

110,00

Recepcionista

LT.03

88,00

Recepcionista A.1

LT.05

100,00

Auxiliar de Armazenista

LT.02

85,00

Auxiliar de Armazenista A.1

LT.05

100,00

Auxiliar Administrativo de Pessoal

LT.04

90,00

Auxiliar Administrativo de Pessoal A.1

LT.06

110,00

Auxiliar Administrativo

LT.04

90,00

Auxiliar Administrativo A.1

LT.06

110,00

Auxiliar de Tesouraria

LT.04

90,00

Auxiliar de Tesouraria A.1

LT.06

110,00

Auxiliar de Contabilidade

LT.04

90,00

Auxiliar de Contabilidade A.1

LT.06

110,00

Técnico em Contabilidade

LT.07

115,00

Técnico em Contabilidade A.1

LT16

300,00

Técnico em Programação Financeira

LT.07

115,00

 

ANEXO I

 

CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

Denominação dos Cargos

Padrão

Salário Fixado

Técnico em Programação Financeira A.1

LT.16

300,00

Técnico em Administração

LT.07

115,00

Técnico em Administração A.1

LT.16

300,00

Assessor Técnico

LT.15

250,00

Assessor Técnico A.1

LT.16

300,00

Técnico em TV

LT.14

200,00

Técnico em TV A.1

LT.14

200,00

Cadastrador

LT.04

90,00

Cadastrador A.1

LT.08

120,00

Inspetor de Produção e Freqüência

LT.04

90,00

Inspetor de Produção e Freqüência A.1

LT.05

100,00

Armazenista

LT.04

90,00

Armazenista A.1

LT.05

100,00

Ferramenteiro

LT.02

85,00

Ferramenteiro A.1

LT.05

100,00

Carpinteiro A

LT.02

85,00

Carpinteiro B

LT.04

90,00

Carpinteiro B.1

LT.08

120,00

Pedreiro A

LT.02

85,00

Pedreiro B

LT.04

90,00

Pedreiro B.1

LT.08

120,00

Eletricista A

LT.02

85,00

Eletricista B

LT.04

90,00

Eletricista B.1

LT.08

120,00

 

ANEXO I

 

CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

Denominação dos Cargos

Padrão

Salário Fixado

Pintor A

LT.02

85,00

Pintor B

LT.04

90,00

Pintor B.1

LT.08

120,00

Feitor

LT.03

88,00

Feitor A.1

LT.08

120,00

Armador

LT.03

88,00

Armador A.1

LT.05

100,00

Calceteiro A

LT.02

85,00

Calceteiro B

LT.04

90,00

Calceteiro B.1

LT.05

100,00

Soldador

LT.02

85,00

Soldador A.1

LT.08

120,00

Apontador

LT.02

85,00

Apontador A.1

LT.08

120,00

Encarregado da Fábrica de Manilhas e Blocos

LT.07

115,00

Encarregado da Fábrica de Manilhas e Blocos A.1

LT.12

150,00

Encarregado de Pontes e Bueiros

LT.07

115,00

Encarregado de Pontes e Bueiros A.1

LT.12

150,00

Encarregado de Bombeiro

LT.07

115,00

Encarregado de Bombeiro A.1

LT.12

150,00

 

ANEXO I

 

CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

Denominação dos Cargos

Padrão

Salário Fixado

Encarregado de Calçamento

LT.07

115,00

Encarregado de Calçamento A.1

LT.12

150,00

Encarregado de Pedreiro

LT.07

115,00

Encarregado de Pedreiro A.1

LT.12

150,00

Encarregado de Carpintaria

LT.04

90,00

Encarregado de Carpintaria A.1

LT.12

150,00

Encarregado de Limpeza Pública

LT.04

90,00

Encarregado de Limpeza Pública A.1

LT.12

150,00

Encarregado do Cartório Eleitoral

LT.07

115,00

Encarregado do Cartório Eleitoral A.1

LT.12

150,00

Desenhista

LT.11

145,00

Desenhista A.1

LT.12

150,00

Bombeiro Hidráulico A

LT.02

85,00

Bombeiro Hidráulico A.1

LT.12

150,00

Auxiliar de Secretaria Escolar de 1º. e 2º. Graus

LT.03

88,00

Auxiliar de Secretaria Escolar de 1º Grau

LT.13

88,00

Auxiliar de Secretaria Escolar de 1º. e 2º. Graus A.1

LT.05

100,00

Braçal

LT.01

81,40

 

ANEXO I

 

CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

Denominação dos Cargos

Padrão

Salário Fixado

Braçal A.1

LT.05

100,00

Servente

LT.01

81,40

Servente A.1

LT.05

100,00

Atendente

LT.03

88,00

Atendente A.1

LT.05

100,00

Músico

LT.02

85,00

Músico A.1

LT.08

120,00

Agente Postal

LT.02

85,00

Agente Postal A.1

LT.05

100,00

Auxiliar de Biblioteca

LT.02

85,00

Auxiliar de Biblioteca A.1

LT.05

100,00

Patroleiro B

LT.04

90,00

Patroleiro B.1

LT.13

180,00

Ajudante de Pedreiro

LT.01

81,40

Ajudante de Pedreiro A.1

LT.05

100,00

Marceneiro

LT.02

85,00

Marceneiro B.1

LT.08

120,00

Auxiliar de Enfermagem

LT.02

85,00

Auxiliar de Enfermagem A.1

LT.05

100,00

Laboratorista

LT.15

250,00

Laboratorista A.1

LT.16

300,00

Ajudante de Calceteiro

LT.01

81,40

 

ANEXO I

 

CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

Denominação dos Cargos

Padrão

Salário Fixado

Ajudante de Calceteiro A.1

LT.05

100,00

Auxiliar de Posto de Saúde

LT.02

85,00

Auxiliar de Posto de Saúde A.1

LT.05

100,00

 

CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS

 

ANEXO II

 

Padrão

Salário Fixado

LT.01

81,40

LT.02

85,00

LT.03

87,00

LT.04

90,00

LT.05

100,00

LT.06

110,00

LT.07

115,00

LT.08

120,00

LT.09

135,00

LT.10

140,00

LT.11

145,00

LT.12

150,00

LT.13

180,00

LT.14

200,00

LT.15

250,00

LT.16

300,00

LT.17

310,00

LT.18

500,00

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

ANEXO III

 

Denominação dos Cargos

Padrão

Salário Fixado

Secretário Superintendente

C.01

1.100,00

Secretário

C.02

1.000,00

Procurador Geral

C.02

1.000,00

Sub-procurador

C.03

500,00

Defensor Público

C.03

500,00

Diretor de Departamento

C.03

500,00

Diretor de Divisão

C.03

500,00

Coordenador de Creches

C.03

500,00

Supervisor de Creches

C.03

500,00

Chefe de Seção

C.07

300,00

Assistente Técnico Municipal

C.07

300,00

Chefe Regional de Limpeza

C.07

300,00

Assessor de Gabinete

C.05

400,00

Engenheiro

C.06

350,00

Diretor de Escola de 1º e 2º Graus, até 2000 alunos

C.03

500,00

Assessor de Imprensa

C.05

400,00

Supervisor de Topografia

C.07

300,00

Chefe de Gabinete de Superintendente

C.07

300,00

Chefe de Gabinete de Secretário

C.07

300,00

Chefe de Gabinete de Procurador

C.07

300,00

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

ANEXO III

 

Denominação dos Cargos

Padrão

Salário Fixado

Chefe de Gabinete de Diretor

C.07

300,00

Diretor de Escola de 1º e 2º Graus, até 100 alunos

C.08

250,00

Agentes de Segurança

C.07

300,00

Coordenador do Incra

C.03

500,00

Técnico Agrícola

C.06

350,00

Assistente Técnico Agrícola

C.07

300,00

Diretor de Escola de 1º Grau, de 5ª à 8ª Séries

C.08

250,00

Diretor de 1º à 4ª séries

C.08

250,00

Orientador Escolar

C.09

210,00

Supervisor Escolar

C.09

210,00

Agentes de Arrecadação

C.10

200,00

Secretária de Escola de 1º e 2º Graus

C.11

190,00

Topógrafo

C.03

500,00

Coordenador de Escolas

C.12

180,00

Oficial de Gabinete

C.13

160,00

Secretária de Escola de 1º Grau

C.14

150,00

Vigilantes

C.15

140,00

Cozinheiro

C.17

100,00

Monitora

C.16

120,00

Auxiliar de Monitora

C.17

100,00

Damas de Companhia

C.17

100,00

Médicos

C.04

10 SMR

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

ANEXO III

 

Denominação dos Cargos

Padrão

Salário Fixado

Psicólogos

C.04

10 SMR

Secretário Extraordinário

C.02

1.000,00

 

ANEXO IV

 

PADRÃO DE REFERÊNCIA

 

Padrão

Vencimento

C.01

1.100,00

C.02

1.000,00

C.03

500,00

C.04

10 SMR

C.05

400,00

C.06

350,00

C.07

300,00

C.08

250,00

C.09

210,00

C.10

200,00

C.11

190,00

C.12

180,00

C.13

160,00

C.14

150,00

C.15

140,00

C.16

120,00

C.17

100,00

 

ANEXO V

 

CARGPS REGIDOS PELA CLT, PREVISTOS NO ARTIGO 2º

 

Denominação

Carga Horária

Padrão Anterior

Padrão Novo

Salário

Médico I

02 horas

06 SMR

M.1

06 SMR

Médico II

04 horas

10 SMR

M.2

10 SMR

Médico III

06 horas

14 SMR

M.3

14 SMR

Cir. Dentista I

02 horas

06 SMR

D.1

06 SMR

Cir. Dentista II

04 horas

10 SMR

D.2

10 SMR

Cir. Dentista III

06 horas

14 SMR

D.3

14 SMR

Bioquímico I

02 horas

06 SMR

B.1

06 SMR

Bioquímico II

04 horas

10 SMR

B.2

10 SMR

Bioquímico III

06 horas

14 SMR

B.3

14 SMR

Assistente Social II

04 horas

10 SMR

A.2

10 SMR

Psicólogo II

04 horas

10 SMR

P.2

10 SMR

 

ANEXO VI

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Denominação dos Cargos

Padrão

Salário Fixado

Arquivista

E.01

85,00

Arquivista A.1

E.07

120,00

Protocolista

E.01

85,00

Protocolista A.1

E.04

100,00

Motorista

E.01

85,00

Motorista A.1

E.08

135,00

Eletricista A

E.01

85,00

Eletricista B.1

E.07

120,00

Recepcionista

E.02

88,00

Recepcionista A.1

E.04

100,00

Guarda Municipal

E.04

100,00

Guarda Municipal A.1

E.09

140,00

Auxiliar de Escritório

E.02

88,00

Auxiliar de Escritório A.1

E.05

110,00

Fiscal

E.04

100,00

Fiscal A.1

E.10

200,00

Tesoureiro

E.10

200,00

Escriturário

E.03

90,00

Escriturário A.1

E.04

100,00

Almoxarife

E.03

90,00

Almoxarife A.1

E.04

100,00

 

ANEXO VI

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Denominação dos Cargos

Padrão

Salário Fixado

Auxiliar de Contabilidade

E.03

90,00

Auxiliar de Contabilidade A.1

E.05

110,00

Auxiliar Administrativo de Pessoal

E.03

90,00

Auxiliar Administrativo de Pessoal A.1

E.05

110,00

Técnico em Contabilidade

E.11

250,00

Técnico em Contabilidade A.1

E.12

300,00

Técnico em Administração

E.11

250,00

Técnico em Administração A.1

E.12

300,00

Técnico em Programação Financeira

E.11

250,00

Técnico em porgramação Financeira A.1

E.12

300,00

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

ANEXO VII

 

PADRÃO DE REFERÊNCIA

 

Padrão

Vencimento

E.01

85,00

E.02

88,00

E.03

90,00

E.04

100,00

E.05

110,00

E.06

115,00

E.07

120,00

E.08

135,00

E.09

140,00

E.10

200,00

E.11

250,00

E.12

300,00

 

ANEXO VIII

 

Professor

Abril

Abril

Proposta Professor para Maio

P.1 – Leigo

63,90 + 40%

89,46

81,40 + 40% = 113,90

P.2 – 2º Grau

64,42 + 40%

90,18

85,00 + 40% = 119,00

P.3 – 2º Grau + Adicional

56,56 + 40%

93,18

106,14 + 40% = 176,54

P.4 – Licenciatura Curta

0,65 h/a + 40%

102,33

1,32 h/a + 40% = 208,83 (5ª à 8ª.S.)

P.5 – (sem regência)

-

80,00

100,00

P.6 – (plena)

0,80 h/a + 40%

126,56

1,56 h/a + 40% = 246,80 (2º Grau)

P.7 – (sem regência)

-

85,00

110,00

 

ANEXO IX

 

REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Denominação dos Cargos

Padrão

Encarregado de Mecânica de Máquinas Pesadas

FG.01

Encarregado de Mecânica de veículos leves e Pesados

FG.01

Mecânico Padrão “B”

FG.01

Motorista do Gabinete do Prefeito

FG.02

 

ANEXO X

 

REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Padrão

Valor

FG.01

40,00

FG.02

50,00