Revogada pela Lei nº. 1690/1993
LEI Nº 719, DE 04 DE JANEIRO DE 1976.
"MODIFICA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 690/74, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974".
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica MODIFICADA A REDAÇÃO DO ARTIGO
3º DA Lei nº 690/74, de 19 de dezembro de 1974, que passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º A
Pensão a que se refere o Artigo 1º, terá vigência enquanto perdurar a viuvez
das beneficiadas, e, ficando ainda beneficiadas as viúvas de Ex-Fucionários,
que exercem Cargos de Assessores, cujo óbito tenha ocorrido em qualquer época,
desde a Emancipação do Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio
do ano de mil novecentos e setenta e seis.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.