O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2° do Decreto n° 1.778, de 21 de novembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares - Fundação Faceli, criada pela Lei Municipal Nº 2.561, de 15 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 2.681, de 18 de abril de 2007 e credenciada pelo Conselho Estadual de Educação pela Resolução - CEE nº 1.343, de 20 de setembro de 2006, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, 177, CEP 29.902-120, BNH, Linhares-ES, é entidade da Administração Pública Indireta constituída sob a forma de Fundação Pública Municipal, mantenedora da Faculdade de Ensino Superior de Linhares - Faceli, Instituição de Ensino Superior, de ensino, pesquisa e extensão, em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural. A Faculdade Faceli é regulamentada por um Regimento Geral, aprovado pelo Consup (Conselho Superior da Faculdade) e pelo Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo (CEE).”
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto n° 1.778, de 21 de novembro de 2013, ficam inalterados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.