DECRETO Nº 845, DE 22 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 279, DE 05 DE MARÇO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A REMIÇÃO DE AFORAMENTO NO MUNICÍPIO DE LINHARES, REGULAMENTANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 019, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o resgate da enfiteuse no Município de Linhares/ES, bem como o Decreto nº 279, de 05 de março de 2018, que versa sobre o procedimento para a remição de aforamento regulamentando referida Lei Complementar;

 

CONSIDERANDO que nos termos da Lei Municipal nº 2.560, de 15 de dezembro de 2005, compete à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária;

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Departamento de Administração Tributária, órgão do terceiro grau divisional diretamente subordinado à Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, supervisionar o lançamento, arrecadação e cobrança dos impostos, taxas e preços públicos, fazendo parte integrante deste departamento a Divisão de Cadastro Imobiliário;

 

CONSIDERANDO que a remição de foro trata-se de receita, ainda que não tributária, e que o laudêmio e foro estão previstos no Código Tributário deste Município, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº 279, de 05 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

Parágrafo Único O modelo de requerimento específico de que trata o caput deste artigo será disponibilizado no site do Município ou poderá ser obtido junto ao Departamento de Administração Tributária do Município.

 

Art. 2º Fica alterado o caput e os parágrafos 3º e do artigo 3º do Decreto Municipal nº 279, de 05 de março de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 3º O requerimento de que trata este decreto será processado pelo Departamento de Administração Tributária, ficando, desde já, delegada ao Diretor do referido departamento a responsabilidade pela emissão do certificado de remição de foro.

 

.........................................................................................................

 

§3º Não sendo atendido o prazo estabelecido pelo Departamento de Administração Tributária, órgão responsável pela emissão do comprovante de remição de foro, o processo administrativo será arquivado, devendo o requerente realizar novo protocolo, caso haja interesse no procedimento.

 

§4º Quando houver dúvida jurídica, que deverá ser devidamente formulada pelo Departamento de Administração Tributária, o processo poderá ser remetido a Procuradoria Geral do Município, ficando o prazo estabelecido pelo §1º suspenso até a emissão do parecer jurídico.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS       

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.