Ementa: ACRESCENTA AO CAPÍTULO I DO TÍTULO VI DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.662, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, A SEÇÃO VI-A, A FIM DE PERMITIR O PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS – ITBI.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 04/04/2022

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade5003548-80.2022.8.08.000026/07/2022 Tribunal de Justiça do Estado

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TRIBUTOS

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Lei2.662/2006 29/12/2006INCLUISeção VI-A ao Capítulo I do Título VI

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