Ementa: ACRESCENTA AO CAPÍTULO I DO TÍTULO VI DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.662, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, A SEÇÃO VI-A, A FIM DE PERMITIR O PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS – ITBI.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 04/04/2022