A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelas Leis nº 2560/2005, 2832/2009 e 025/2013,
CONSIDERANDO O Decreto
Municipal nº 366 de 05 de abril de 2021 que “dispõe sobre medidas qualificadas
extraordinárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
do novo coronavírus (COVID-19)”; que em seu artigo 2º reconheceu como
essenciais todos os serviços públicos desempenhados pela Administração
Municipal Direta e Indireta; resolve:
Art. 1º Retomar todas as atividades
presenciais no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Linhares exercidas
no prédio da Faculdade de Ensino Superior de Linhares, observando-se as medidas
de segurança sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde.
Art. 2º O horário de funcionamento da
sede da PGM será de 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, e os atendimentos externos
serão realizados, preferencialmente, por meio eletrônico ou telefônico.
Parágrafo único. O atendimento externo
presencial, em especial no âmbito da regularização fundiária, enquanto o
município de Linhares estiver classificado acima do risco alto, será restrito os casos em que o atendimento não possa ser
feito por meio eletrônico ou telefônico, e será realizado mediante agendamento
pelos telefones (27) 3372-6847 ou 3372-6875.
Art. 3º Revogar as Portarias n° 007 e 008, de 05 de
abril de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se e
publique-se.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, dezesseis dias do mês de abril
do ano de 2021.
NÁDIA
LORENZONI
PROCURADORA
GERAL DO MUNICÍPIO OAB/ES 15.419
Registrada e
publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.