Dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de
prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito da Procuradoria
Geral do Município de Linhares restrita às atividades exercidas no prédio da
Faculdade de Ensino Superior de Linhares, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL
DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pela Leis
nº 2560/2005, 2832/2009 e 025/2013,
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário
no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e
coletiva;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616 , de 17 de novembro
de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração
de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde
pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações
dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de
fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe
sobre a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus (2019- nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública
(COE-nCoV);
CONSIDERANDO o 49º Mapa de Risco Covid-19 expedido pelo Governo do Estado do Espírito
Santo, que qualificou o município de Linhares como “risco extremo”
pelo período de 14 dias,
com vigência a partir de
05/04/2021;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº
4.859-R, de 03/04/2021 que “dispõe
sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
do novo coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito
Santo classificados no risco
extremo”; Resolve:
Art. 1º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus, (2019-nCoV), no período de 05 a 16 de abril de 2021, ficam adotadas as seguintes medidas:
I - O horário de funcionamento da sede da PGM será das 12 (doze) às 18 (dezoito)
horas;
II - A suspensão do atendimento externo presencial no âmbito da regularização fundiária;
III - O atendimento externo será restrito os
casos urgentes;
IV - A
instituição de atividades
de teletrabalho.
Parágrafo único. As medidas previstas nessa Portaria serão aplicadas apenas às atividades exercidas
na sede da Procuradoria Geral do Município- PGM, localizada no prédio da Faculdade de Ensino Superior de Linhares.
Art. 2º Para os fins dessa Portaria define-se atividade de teletrabalho a modalidade de trabalho realizado fora das dependências da PGM, com a utilização de recursos tecnológicos, sem mudança de domicílio.
Parágrafo único. Não se enquadram
no conceito de teletrabalho
as atividades que, em razão da sua
natureza, são desempenhadas externamente às dependências do PGM.
Art. 3º A retirada de autos de processo e demais documentos das dependências da
PGM deverá observar os procedimentos relativos à segurança da informação e em outros normativos vigentes ou que
vierem a ser instituídos.
§ 1º A retirada de papéis de trabalho, autos e outros documentos em meio físico
deverá ocorrer mediante assinatura de Guia de remessa e responsabilidade, conforme estabelecido no Anexo I dessa Portaria.
§ 2º Não poderão
ser retirados das dependências
da PGM autos de processo considerado
de natureza sigilosa.
§ 3º Caberá ao
Procurador responsável pelo
núcleo setorial a definição de quais os processos/documentos
serão retirados para a realização de teletrabalho.
§ 4º O prazo para
devolução dos autos será determinado pelo Procurador responsável pelo núcleo setorial.
§ 5º A fim de evitar o contágio será priorizada a execução das atividades por meio digital, salvo as que por sua
natureza não puderem ser realizadas de tal modo.
Art. 4º Durante a realização do teletrabalho, o servidor deverá estar disponível para comparecer às dependências da PGM sempre que houver
interesse da Administração.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, o servidor deverá:
I - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;
II - consultar várias vezes ao dia
a sua caixa postal
individual de correio eletrônico
institucional;
III – quando solicitado, informar ao Procurador
Responsável pelo núcleo setorial, por meio
da caixa postal individual de correio
eletrônico institucional, o
andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação
que possa atrasar ou prejudicar
a entrega do trabalho;
IV - quando solicitado, encaminhar, por meio da caixa postal individual
de correio eletrônico institucional, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário,
para apreciação e orientação pelo Procurador responsável pelo núcleo setorial.
V - a
fim de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus o servidor
deverá manter-se em isolamento, evitando o máximo possível locais com aglomeração de pessoas.
Art. 5º Compete exclusivamente ao servidor providenciar
as estruturas física e tecnológica necessárias à realização das atividades de teletrabalho.
Art. 6º Compete ao Procurador responsável pelo núcleo setorial, acompanhar o trabalho realizado por seu
assessor fora das dependências
da PGM e dar ciência ao superior hierárquico sobre sua evolução,
dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, sempre que julgar
relevante.
§ 1º A frequencia
do servidor em regime de teletrabalho será aferida mediante relatório de atividades.
§ 2º Caso o relatório
mencionado do parágrafo
anterior não seja entregue ao setor
responsável até o último dia útil
do mês em exercício, o servidor não terá registro
de frequência durante todo
o período autorizado para realização de atividades de teletrabalho, salvo
por motivo devidamente justificado.
Art. 7º Constatada pelo Procurador responsável pelo núcleo setorial a ausência de realização
dos trabalhos, salvo por motivo devidamente justificado, ficará o servidor impedido de continuar participando das atividades de teletrabalho.
Art. 8º Constatada a não devolução dos autos do processo ou de documento no prazo fixado, ou ainda
qualquer outra irregularidade concernente à integridade física da documentação, o Procurador responsável pelo núcleo setorial deverá notificar o servidor, por meio de mensagem
eletrônica enviada para a sua caixa
postal individual de correio eletrônico
institucional, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, promova a restituição e apresente esclarecimentos sobre os motivos da não
devolução no prazo inicialmente fixado.
Art. 9º Não devolvidos
os autos do processo ou documento, ou
devolvidos com qualquer irregularidade concernente à sua integridade física, e considerados improcedentes os esclarecimentos prestados, o Procurador responsável pelo núcleo setorial deverá:
I - comunicar
imediatamente o fato ao superior hierárquico, para adoção das medidas administrativas e, se for
o caso, judiciais cabíveis, visando
ao retorno dos autos do processo a PGM ou a reconstituição dos documentos faltantes, danificados ou alterados;
II - representar ao superior hierárquico, para fins de instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.
Art. 10 De acordo com o interesse da Administração, o Procurador-Geral do Município poderá, a qualquer tempo, desautorizar o
regime de teletrabalho para
um ou mais servidores.
Art. 11 As medidas descritas nessa Portaria terão vigência no período de 05 a 16 de
abril de 2021, podendo ser prorrogadas ou revogadas a critério da Adminstração.
Art. 12 Esta Portaria
entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias
do mês de abril do ano de 2021.
NÁDIA LORENZONI
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO OAB/ES 15.419
Registrada E Publicada
nesta secretaria, data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
GUIA DE REMESSA DE TELETRABALHO
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