Revogada pela Lei nº. 1690/1993

 

LEI Nº 719, DE 04  DE JANEIRO DE 1976.

 

"MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 690/74, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica MODIFICADA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA Lei nº 690/74, de 19 de dezembro de 1974, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º A Pensão a que se refere o Artigo 1º, terá vigência enquanto perdurar a viuvez das beneficiadas, e, ficando ainda beneficiadas as viúvas de Ex-Fucionários, que exercem Cargos de Assessores, cujo óbito tenha ocorrido em qualquer época, desde a Emancipação do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e seis.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.