LEI Nº 675, DE 24 DE ABRIL DE 1974.

 

“REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º São majorados em 20% (vinte por cento), os atuais valores de vencimentos, salários, provento e pensão do pessoal ativo e inativo do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Os valores do vencimento dos órgãos em comissão e das gratificações de função dos órgãos integrantes da Administração Estadual são reajustados no mesmo percentual fixado no Art. 1° (primeiro) desta Lei.

 

Art. 3º As escalas de vencimentos e de gratificações aprovadas pela Lei n° 545, de 26 de outubro de 1.970, alterada pela Lei n° 635, de 14 de Dezembro de 1.972, passam a vigorar com os valores constantes do anexo I (hum).

 

Art. 4º Os valores decorrentes do disposto nesta Lei vigorarão à partir de 1° de Abril de 1.974 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários previstos na Lei n° 661, de 12 de novembro de 1.973, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.974.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de Abril de mil novecentos e setenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.