LEI Nº 675, DE 24 DE ABRIL DE 1974.
“REAJUSTA
OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São majorados em 20% (vinte por
cento), os atuais valores de vencimentos, salários, provento e pensão do
pessoal ativo e inativo do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Os valores do vencimento dos
órgãos em comissão e das gratificações de função dos órgãos integrantes da
Administração Estadual são reajustados no mesmo percentual fixado no Art. 1°
(primeiro) desta Lei.
Art. 3º As escalas de vencimentos e de
gratificações aprovadas pela Lei n° 545, de 26 de outubro de
1.970, alterada pela Lei n° 635, de 14 de Dezembro de 1.972, passam a vigorar com
os valores constantes do anexo I (hum).
Art. 4º Os valores decorrentes do
disposto nesta Lei vigorarão à partir de 1° de Abril de 1.974 e a despesa
decorrente será atendida com recursos orçamentários previstos na Lei n° 661,
de 12 de novembro de 1.973, que estima a Receita e fixa a Despesa para o
exercício financeiro de 1.974.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês
de Abril de mil novecentos e setenta e quatro.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.