LEI Nº 661, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973
“ORÇA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHERES, PARA O EXERCÍCIO DE
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do
Município de Linhares para o Exercício financeiro de 1974, discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Geral em Cr$7.305.596,00 (sete
milhões, quinhentos e noventa e seis cruzeiros), relativos a Operações de
Créditos a realizar e fixa a Despesa em igual importância, sendo
Cr$7.263.449,00 (sete milhões, duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos e
quarenta e nove cruzeiros), relacionada com as despesas programadas e a de
Cr$42.147,00 (quarenta e dois mil e cento e quarenta cruzeiros), representativa
da Reserva de Contingência.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos
Tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de
legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
Em Cr$1,00
1. RECEITAS CORRENTES |
|
6.044.596 |
Receita Tributária |
682.000 |
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Receita Patrimonial |
362.000 |
|
Receita Industrial |
1.000 |
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Transferências Correntes |
4.769.596 |
|
Receitas Diversas |
239.000 |
|
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2. RECEITAS DE CAPITAL |
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1.261.000 |
Operações de Crédito |
170.000 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
31.000 |
|
Transferências de Capital |
1.060.000 |
|
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TOTAL |
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Cr$7.305.596 |
Art. 3º A Despesa será realizada
na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, que apresenta a
sua composição por Programas e por Unidades Orçamentárias, conforme o seguinte
desdobramento:
Em Cr$1,00
1. DESPESAS POR PROGRAMAS DO GOVERNO |
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|
Governo e Administração Geral |
|
1.127.251 |
Administração Financeira |
|
710.220 |
Defesa e Segurança |
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106.524 |
Recursos Naturais e Agropecuários |
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200.000 |
Viação, Transportes e Comunicações |
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2.570.838 |
Educação e Cultura |
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766.298 |
Saúde |
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225.000 |
Bem Estar Social |
|
127.000 |
Serviços Urbanos |
|
1.430.318 |
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Subtotal |
|
7.263.449 |
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|
Reserva de Contingência |
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TOTAL |
|
Cr$7.305.596 |
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2. DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
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Câmara Municipal |
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51.578 |
Gabinete do Prefeito |
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616.740 |
Divisão de Administração |
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702.457 |
Divisão da Fazenda |
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710.220 |
Divisão de Obras e Viação |
|
2.670.838 |
Divisão de Educação e Cultura |
|
1.081.198 |
Divisão de Serviços Urbanos |
|
1.430.318 |
|
|
|
Subtotal |
|
7.263.449 |
|
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|
Reserva de Contingência |
|
42.147 |
TOTAL |
|
Cr$7.305.596 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da Receita.
Parágrafo Único. Durante a execução
orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação da Receita, até o limite previsto na Lei Orgânica dos
Municípios.
Art. 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização de recursos
adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total
da desposa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I – atender a insuficiências nas diversas dotações com os recursos
definidos no Art. 43 e parágrafos, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II – atender à insuficiência nas diversas dotações utilizando como
recurso a Reserva de Contingência.
Art. 6º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder ao detalhamento analítico das dotações constantes da
Presente Lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de novembro do ano de
mil novecentos e setenta e três.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.