LEI Nº 635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

“CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a conceder aos funcionários Municipais (ativos e inativos), um aumento salarial na ordem de 25% (vinte e cinco por cento, sobre os atuais salários, com efeito, a partir de 1º de Janeiro de 1973.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento do ano de 1973.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.