LEI Nº 635, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1972.
“CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a
conceder aos funcionários Municipais (ativos e inativos), um aumento salarial
na ordem de 25% (vinte e cinco por cento, sobre os atuais salários, com efeito,
a partir de 1º de Janeiro de 1973.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura da presente
Lei, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento do ano de 1973.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano
de mil novecentos e setenta e dois.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.