Revogada
pela Lei nº. 1604/1992
LEI Nº 530, DE 06 DE
JULHO DE 1970.
“CRIA ZONA
INDUSTRIAL DA SEDE DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESPÍRITO SANTO”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Zona Industrial da cidade de
Linhares, localizando-se na região entre a cidade e o povoado de Canivete,
considerando-se a rodovia BR 101 como eixo, partindo do Km 131,3 em direção à
região norte, ate o Km 136,5. Daí, num ângulo de 90º normal à estrada para
ambos os lados, limitando-se pela margem esquerda com a Lagoa Juparanã e pela
direita numa extensão de 2 (dois) Km do eixo da citada rodovia;
Art. 2º Da área delimitada para a Zona
Industrial do Município de Linhares, poderá ser concedida licença para
construções comerciais, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observada a relevância do projeto ser realizado.
Artigo alterado pela Lei nº. 564/1971
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de julho de mil
novecentos e setenta.
SENATILHO PERIN
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
CIRO SERAFIM
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.