LEI Nº 564, DE 12 de ABRIL de 1971.

 

“ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 530, DE 06 DE JULHO DE 1970, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Da área delimitada para a Zona Industrial do Município de Linhares, poderá ser concedida licença para construções comerciais, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a relevância do projeto ser realizado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias de abril de mil novecentos e setenta e hum.

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA  NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.