Revogada pela Lei nº. 1604/1992

 

LEI Nº 530, DE 06 DE JULHO DE 1970.

 

“CRIA ZONA INDUSTRIAL DA SEDE DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESPÍRITO SANTO”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Zona Industrial da cidade de Linhares, localizando-se na região entre a cidade e o povoado de Canivete, considerando-se a rodovia BR 101 como eixo, partindo do Km 131,3 em direção à região norte, ate o Km 136,5. Daí, num ângulo de 90º normal à estrada para ambos os lados, limitando-se pela margem esquerda com a Lagoa Juparanã e pela direita numa extensão de 2 (dois) Km do eixo da citada rodovia;

 

Art. 2º Da área delimitada para a Zona Industrial do Município de Linhares, poderá ser concedida licença para construções comerciais, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a relevância do projeto ser realizado.

Artigo alterado pela Lei nº. 564/1971

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de julho de mil novecentos e setenta.

 

SENATILHO PERIN

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

CIRO SERAFIM

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.