LEI Nº 429, DE 07 DE OUTUBRO DE 1968.

 

“AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL S.A. A OPERAÇÃO DE CRÉDITO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), criado pela Lei Municipal nº. 67, de 25 de Julho de 1957, reestruturada pela Lei Municipal nº. 314, de 05 de dezembro de 1966, autorizado a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Central Brasil, com interveniência da Fundação Serviço Especial Pública, criada pela Lei nº. 3.750, de 11 de Abril de 1960, em moeda estrangeira nos termos do Decreto-Lei nº. 316, de 13 de Março de 1967, no montante de US$.110.000,00, calculada a sua equivalência em cruzeiros novos, à taxa de câmbio do dia, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, com 4 (quatro) anos de carência, a juros de 21/4% ao ano, comissão de 3/4% ao ano, e, ainda, outra comissão de ¾% remuneratório dos serviços do Banco do Brasil S.A. e do Banco Central do Brasil, calculada sobre a movimentação da conta.

 

§ 1º Os recursos a serem mutuados ao SAAE originam-se do repasse que o Banco Central do Brasil fará ao Banco do Brasil S.a. do empréstimo, de US$.15.000.000,00, sob o nº.82/SF/BR, concedido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento ao Governo Brasileiro em 28 de Julho de 1966, com a interveniência da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, destinado a contribuir para o financiamento de um programa global de construção de sistema de abastecimento de água.

 

§ 2º A dívida resultante do crédito aberto, inclusive juros e comissões, além das despesas dele decorrentes, será paga com base na taxa de câmbio do dia.

 

Art. 2º A importância oriunda da operação de crédito de que trata o artigo anterior será destinada ao financiamento do programa de abastecimento de água a ser executado pela Fundação Serviço Especial de Saúde Pública e compreenderá:

 

1 – Instalações de bombeamento, compreendendo aquisição de equipamentos e obras civis.

2 – Instalações de tratamento de água, compreendendo aquisição de equipamentos e obras civis.

3 – Reservatórios de distribuição e torres, compreendendo hum reservatório enterrado de 400 m e hum reservatório elevado de 378 m.

4 – Sistema de distribuição, compreendendo aquisição e assentamento de tubos, conexões e materiais diversos.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal, que se responsabilizará solidàriamente pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo SAAE, concederá ao Banco do Brasil S.A., como condição de financiamento, poderes irrevogáveis para receber a reter 50% (cinqüenta por cento) dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios a que tem direito o Município, previstos no artigo 26 da Constituição Federal e nos artigos 86 e seguintes da Lei nº. 5.172, de 25 de Outubro de 1966.

 

§ Único Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado, como mandatário do Município, a utilizar a importância correspondente à garantia no pagamento do que for devido, sob aviso à Prefeitura Municipal, assim como liberar as importâncias retidas ou, se for o caso, o saldo que houver, sempre que as obrigações contratuais forem liquidadas pelo SAAE, nas respectivas datas de vencimento.

 

Art. 4º Anualmente, a partir de 1.970 (mil novecentos e setenta), o orçamento de Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) consignará verba própria para amortização do principal e pagamento de juros, comissões e demais despesas de contrato.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Anísio Gava

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.