LEI Nº 67, DE 29 DE JULHO DE 1957.
AUTORIZA
AO PREFEITO FIRMAR ACORDO COM O “S.A.A.E”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar acordo com o S.A.A.E. (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) visando a exploração do Serviço de Água e Esgoto da cidade de
Linhares, de conformidade com a minuta apresentada, suja cópia ficou fazendo
parte dos arquivos desta Câmara Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 29 de
Julho de 1957.
EMIR DE MACEDO GOMES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.