LEI Nº 67, DE 29 DE JULHO DE 1957.

 

AUTORIZA AO PREFEITO FIRMAR ACORDO COM O “S.A.A.E”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar acordo com o S.A.A.E. (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) visando a exploração do Serviço de Água e Esgoto da cidade de Linhares, de conformidade com a minuta apresentada, suja cópia ficou fazendo parte dos arquivos desta Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 29 de Julho de 1957.

 

EMIR DE MACEDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.