LEI Nº 4.089, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

 

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 456.600,00 (quatrocentos e cinquenta seis mil e seiscentos reais), em favor do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Modernização da Gestão e da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 456.600,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e seiscentos reais), em favor do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Modernização da Gestão e da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social para inclusão no Orçamento vigente, conforme as dotações especificadas no Anexo I, que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, na fonte de recursos 001 - Recursos Ordinários.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações no PPA, LDO e LOA vigentes, para a inclusão das despesas previstas no Artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      

Registre-se e publique-se.

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

LEI Nº 4.089, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL - SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

 

02

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

0201

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

04.122.0115.2.240

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO

 

 

 

 

 

Rateio pela participação em Consórcios Públicos

3.1.71.70

2001

16.662,24

 

 

Rateio pela participação em Consórcios Públicos

3.3.71.70

2001

16.702,56

 

 

Rateio pela participação em Consórcios Públicos

4.4.71.70

2001

235,20

 

 

 

 

 

 

 

31

SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOG

 

 

 

 

3101

SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO - SEMOG

 

 

 

 

04.122.0116.2.241

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOG

 

 

 

 

 

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil

319011

2001

130.000,00

 

 

Obrigações patronais

319013

2001

15.000,00

 

 

Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado

319096

2001

1.000,00

 

 

Obrigações patronais - Op. Intraorçamentárias

319113

2001

15.000,00

 

 

Diárias - pessoal civil

339014

2001

5.000,00

 

 

Material de consumo

339030

2001

2.000,00

 

 

Outros serviços de terceiros - Pessoa Física

339036

2001

10.000,00

 

 

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

339039

2001

1.000,00

 

04.122.0116.2.242

INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO

 

 

 

 

 

Material de consumo

339030

2001

1.000,00

 

 

Serviços de consultoria

339035

2001

1.000,00

 

 

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

339039

2001

30.000,00

 

 

Serviços de tecnologia da informação e comunicação - Pessoa Jurídica

339040

2001

80.000,00

 

 

Equipamento e material permanente

449052

2001

1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

1201

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

08.244.0016.2.018

Apoio Técnico e Financeiro as OSCs

 

 

Contribuições

335041

2001

130.000,00

 

 

Auxílios

445042

2001

1.000,00

 

TOTAL

456.600,00