LEI Nº 3.904, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, por Decreto, no valor de R$ 1.624.496,00 (um milhão, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais), no orçamento vigente do município, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LINHARES      

                   

FUNDO FINANCEIRO: R$ 1.603.496,00

 

Órgão 27 – Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Unidade Orçamentária: 01 - Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Função: 09 – Previdência Social

Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa: 0028 – Man. da Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. De Linhares

Projeto/Atividade: 2.148 – Abono a servidores inativos e pensionistas do RPPS

Elemento de Despesa: 31901600000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

Valor R$1.603.496,00

                                          

FUNDO PREVIDENCIÁRIO: R$ 21.000,00

 

Órgão 28 – Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Unidade Orçamentária: 01 - Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Função: 09 – Previdência Social

Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa: 0028 – Man. da Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Projeto/Atividade: 2.148 - Abono a servidores inativos e pensionistas do RPPS

Elemento de Despesa: 31901600000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

Valor R$ 21.000,00

 

Art. 2º Servirão como recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial do art. 1º desta Lei, os constantes nos incisos I, § 1º, art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

 

Art. 3º Pela abertura do crédito adicional especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 3.813/2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 -  LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.

 

Art. 4º Pela abertura do crédito adicional especial previsto nos artigos da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei nº 3708/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

 Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.