O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas para a função temporária de Professor, constante do Anexo I da Lei nº 3.774, de 16 de outubro de 2018, alterada pela Lei nº 3.819, de 27 de março de 2019, passando de 820 (oitocentas e vinte) para 920 (novecentas e vinte) vagas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de julho de 2019.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.