LEI Nº 3.858, DE 02 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI Nº 3.774, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas para a função temporária de Professor, constante do Anexo I da Lei nº 3.774, de 16 de outubro de 2018, alterada pela Lei nº 3.819, de 27 de março de 2019, passando de 820 (oitocentas e vinte) para 920 (novecentas e vinte) vagas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de julho de 2019.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.