O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n° 3.774, de 16 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º(...)
Parágrafo único. Ficam criadas as funções temporárias, conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei.”
Art. 2º Fica alterado o quantitativo de vagas para a função temporária de Técnico Pedagógico, constante do Anexo I, da Lei nº 3.774, de 16 de outubro de 2018, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
Quantitativo |
Função |
Jornada Semanal |
Vencimento Base |
820 |
Professor |
25 hs |
R$ 1.534,59 |
80 |
Técnico Pedagógico |
25 hs |
R$ 1.534,59 |