O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com o repasse financeiro de 0,5% do valor arrecadado proveniente dos Royalties do Município de Linhares, ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUNDEMA, criado através da Lei nº 2322, de 05/12/2002.
Parágrafo único. A contribuição tem como finalidade implantar Planos, Programas e Projetos de recuperação ambiental e implementação da política municipal de meio ambiente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com o repasse financeiro de 0,5% do valor arrecadado proveniente dos Royalties do Município de Linhares, ao Fundo Municipal de Cultura, criado através da Lei nº 3702, de 20/11/2017.
Parágrafo único. A contribuição tem como finalidade estimular a produção artística e cultural linharense, beneficiando, total ou parcialmente, projetos de iniciativa de pessoas físicas residentes em Linhares e/ou de pessoas jurídicas sediadas no município.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas nesta lei, fica autorizada a abertura de crédito especial que terá como fonte os recursos previstos no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei n° 4320/64.
Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2846, de 02 de junho de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.