LEI Nº 3.816, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM O REPASSE DOS VALORES ARRECADADOS PROVENIENTES DOS ROYALTIES DO MUNICÍPIO DE LINHARES AO FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL – FUNDEMA E AO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com o repasse financeiro de 0,5% do valor arrecadado proveniente dos Royalties do Município de Linhares, ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUNDEMA, criado através da Lei nº 2322, de 05/12/2002.

 

Parágrafo único. A contribuição tem como finalidade implantar Planos, Programas e Projetos de recuperação ambiental e implementação da política municipal de meio ambiente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com o repasse financeiro de 0,5% do valor arrecadado proveniente dos Royalties do Município de Linhares, ao Fundo Municipal de Cultura, criado através da Lei nº 3702, de 20/11/2017.

 

Parágrafo único. A contribuição tem como finalidade estimular a produção artística e cultural linharense, beneficiando, total ou parcialmente, projetos de iniciativa de pessoas físicas residentes em Linhares e/ou de pessoas jurídicas sediadas no município.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas nesta lei, fica autorizada a abertura de crédito especial que terá como fonte os recursos previstos no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei n° 4320/64.

 

Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2846, de 02 de junho de 2009.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.