REVOGADA PELA LEI Nº 3816/2019

 

LEI Nº. 2846, DE  02 DE JUNHO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM O REPASSE DE 1% DO VALOR ARRECADADO PROVENIENTE DOS ROYALTIES DO MUNICÍPIO DE LINHARES, AO FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL - FUNDEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com o repasse financeiro de 1% do valor arrecadado proveniente dos Royalties do Município de Linhares, ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUNDEMA, criado através da Lei nº 2322, de 05/12/2002.

 

Art. 2º A contribuição tem como finalidade implantar Planos, Programas e Projetos de recuperação ambiental e implementação da política municipal de meio ambiente.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, fica autorizado a abertura de crédito especial que terá como fonte os recursos previstos no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei n° 4320/64.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.