REVOGADA PELA LEI Nº 3816/2019
LEI Nº. 2846, DE 02 DE JUNHO DE 2009
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM O REPASSE DE 1% DO VALOR ARRECADADO PROVENIENTE
DOS ROYALTIES DO MUNICÍPIO DE LINHARES, AO FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL - FUNDEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contribuir mensalmente com o repasse financeiro de 1% do
valor arrecadado proveniente dos Royalties do Município de Linhares, ao Fundo
Municipal de Conservação Ambiental - FUNDEMA, criado através da Lei
nº 2322, de 05/12/2002.
Art. 2º A contribuição tem
como finalidade implantar Planos, Programas e Projetos de recuperação ambiental
e implementação da política municipal de meio
ambiente.
Art. 3º Para custear o
cumprimento das ações referidas no artigo anterior, fica autorizado a abertura de crédito especial que terá como fonte os
recursos previstos no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei n° 4320/64.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano de
dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.