LEI Nº 3.736, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
AUTORIZA REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA
LEI Nº 2.759/2008, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a reajustar para R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor
mensal do ticket alimentação, previsto na Lei nº 2.759/2008, dos
servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta vinculados à
Autarquia IPASLI e à Fundação FACELI, a partir do mês de março/2018, passando o Parágrafo
único do Art. 1º da Lei 2.759/2008 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo Único. O
valor mensal do ticket alimentação será de R$400,00 (quatrocentos reais), a
partir do mês de março/2018.”
Art. 2º Além do
reajuste previsto no art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a pagar o valor adicional de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais),
em parcela única, juntamente com o ticket alimentação do mês de março de 2018,
aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta vinculados à
Autarquia IPASLI e à Fundação FACELI.
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo será pago
proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados no período de agosto de
2017 à fevereiro de 2018, na proporção de 1/7 (um sete avos) por mês de serviço ou
fração superior a 14 (quatorze) dias.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente,
que serão suplementadas se necessários, em observância
à Legislação pertinente.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
nº 2.759/2008.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.