LEI Nº 3.736, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

AUTORIZA REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 2.759/2008, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar para R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor mensal do ticket alimentação, previsto na Lei nº 2.759/2008, dos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta vinculados à Autarquia IPASLI e à Fundação FACELI, a partir do mês de março/2018, passando o Parágrafo único do Art. 1º da Lei 2.759/2008 a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 1º ...

 

Parágrafo Único. O valor mensal do ticket alimentação será de R$400,00 (quatrocentos reais), a partir do mês de março/2018.

 

Art. 2º Além do reajuste previsto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor adicional de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), em parcela única, juntamente com o ticket alimentação do mês de março de 2018, aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta vinculados à Autarquia IPASLI e à Fundação FACELI.

 

Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo será pago proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados no período de agosto de 2017 à fevereiro de 2018, na proporção de 1/7 (um sete avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à Legislação pertinente.

 

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.759/2008.  

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.