LEI Nº 3.728, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Linhares para o exercício financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, compreendendo o:

 

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e;

 

II - orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Estimativa da Receita

 

Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 587.431.500,00 (quinhentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente, observando desdobramentos apresentados abaixo:

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 – RECEITAS CORRENTES (A)

619.949.500,00

1.1 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB. MELHORIA

65.377.000,00

1.1.1 - IMPOSTOS

62.484.000,00

1.1.2 - TAXAS

2.893.000,00

1.2 – CONTRIBUIÇÕES                                                                   

62.458.500,00

1.2.1 – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

47.958.500,00

1.2.4 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERV. ILUMIN. PÚBLICA

14.500.000,00

1.3 – RECEITA PATRIMONIAL

37.424.000,00

1.3.1 – EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIARIO

2.503.000,00

1.3.2 - VALORES MOBILIARIOS

34.921.000,00

1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS

34.353.000,00

1.6.1 – RECEITA DE SERVIÇOS

                            34.353.000,00

1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

418.791.000,00

1.7.1  - TRANSFERENICAS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES

210.320.000,00

1.7.2 - TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS

127.995.000,00

1.7.4 - TRANSFERENCIAS DE INST. PRIVADAS

100.000,00

1.7.5 - TRANSFERENCIAS DE OUTRAS INST. PUBLICAS

80.376.000,00

1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.546.000,00

1.9.1 - MULTAS ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS E JUDICIAIS

238.000,00

1.9.9 - DEMAIS RECEITAS CORRENTES

1.308.000,00

2.0 - RECEITAS DE CAPITAL (B)

5.133.000,00

2.1.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO MERCADO INTERNO

2.165.000,00

2.2.1 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

228.000,00

2.4.1 - TRANSFERENCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

1.000.000,00

2.4.2 - TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS

1.740.000,00

 

DEDUÇÃO DA RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C)

37.651.000,00

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C)

587.431.500,00

 

Seção II
Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A Despesa total fixada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 587.431.500,00 (quinhentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil e quinhentos reais):

 

Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão, o desdobramento apresentado abaixo:

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1 - PODER LEGISLATIVO

       16.210.000,00

 CÂMARA MUNICIPAL DE LNHARES

       16.210.000,00

2 - PODER EXECUTIVO

     571.221.500,00

GABINETE DO PREFEITO 

         2.438.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

       20.880.001,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

       23.842.960,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     137.681.275,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

         6.133.992,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       10.427.625,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         6.499.109,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     137.237.840,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

         3.300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO

                1.323.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

       10.138.782,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS

         2.768.416,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

       76.694.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

       12.440.000,00

SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO - SAAE

       34.142.000,00

FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES - FACELI

         5.396.000,00

INSTITUTO PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO - IPASLI

       78.878.500,00

 

 

SUBTOTAL

     586.431.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

         1.000.000,00

TOTAL GERAL

     587.431.500,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas para, em decorrência de alteração de estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional, instituída pelo Poder Público Municipal, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei, por meio da redistribuição dos saldos das dotações, das unidades orçamentárias e das categorias de programação, necessários à adequação, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018.

 

Seção IV

Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

 

Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2018.

 

Parágrafo único. Não oneram o limite previsto no caput deste artigo, os créditos:

 

I - Destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa à despesa de pessoal, até o limite de 2,5% (dois e meio por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta Lei;

 

II - Destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 2,5% (dois e meio por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta Lei;

 

III - Proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 2,5% (dois e meio por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta Lei;

 

IV - Provenientes de incorporações de recursos de convênio celebrados nas esferas intergovernamental, até o limite de 2,5% (dois e meio por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta Lei;

 

V - Proveniente do excesso de arrecadação até o limite de 2,5% (dois e meio por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 8º O Poder Legislativo fica autorizado a realizar aberturas de créditos suplementares, eventualmente necessários, durante o transcurso do exercício financeiro mediante remanejamento de suas próprias dotações e incorporação de seus recursos vinculados.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observado os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

Art. 10  As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão à disposição até o dia 20 de cada mês.

 

Art. 11 Poderão ser realizadas alterações na estrutura organizacional do Poder Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à máquina administrativa, desde que sem aumento da despesa prevista nesta Lei.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com o que preceituam o a Lei Orgânica do Município, e o art. 44 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a promover a alienação de bens imóveis do Município com o objetivo específico de aplicação dos recursos nas despesas de capital constantes desta Lei.

 

Art. 14 Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários na estimativa da receita e na fixação da despesa que constam desta Lei.

 

Art. 15 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.