O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ticket alimentação para todos os servidores ativos do Poder Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.963/2010)
(Redação dada pela Lei nº 2.854/2009)
(Redação dada pela Lei nº 2.834/2009)
Parágrafo Único. O valor do ticket será de 100,00 (cem
reais) por mês. (Redação
dada pela Lei nº 2.963/2010)
Parágrafo Único. O valor do ticket será de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por mês. (Redação
dada pela Lei nº 3.038/2011)
(DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADINº
0001147-82.2011.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Parágrafo Único. O valor mensal do auxílio alimentação
passa a ser de: (Redação
dada pela Lei nº 3.056/2011)
I - R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), a partir do dia 1º (primeiro) de maio de 2011; (Redação
dada pela Lei nº 3.056/2011)
II - R$ 170,00 (cento e
setenta reais), a partir do dia 1º (primeiro) de novembro de 2011; (Redação
dada pela Lei nº 3.056/2011)
III - R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), acrescido do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo),
medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado
nos anos de 2009, 2010 e (Redação dada pela Lei nº 3.056/2011)
Parágrafo Único. O valor do ticket será de R$ 200,00
(duzentos reais), por mês. (Redação
dada pela Lei nº 3.188/2012)
Parágrafo Único. O valor do ticket será de R$ 270,00 (duzentos
e setenta reais) para o mês de abril/2013 e de R$ 300,00 (trezentos reais) a
partir do mês de junho/2013. (Redação
dada pela Lei nº 3.291/2013)
Parágrafo
Único. O valor mensal do
ticket alimentação será de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), a partir do
mês de junho/2015. (Redação
dada pela Lei nº 3.511/2015)
Parágrafo
Único. O valor mensal do
ticket alimentação será de R$400,00 (quatrocentos reais), a partir do mês de
março/2018. (Redação
dada pela Lei nº 3.736/2018)
Parágrafo
Único. O valor mensal do ticket alimentação será de R$ 420,00
(quatrocentos e vinte reais), a partir do mês de janeiro de 2019. (Redação
dada pela Lei nº 3.794/2018)
Parágrafo
Único. O valor mensal do
ticket alimentação será de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais), a
partir do mês de janeiro de 2020. (Redação
dada pela Lei n° 3896/2019)
Parágrafo
único. O valor mensal do ticket alimentação será de R$
500,00 (quinhentos reais), a partir do mês de janeiro de 2022. (Redação
dada pela Lei nº 4.027/2022)
Parágrafo
Único. O valor mensal do ticket alimentação será de R$ 530,00
(quinhentos e trinta reais), a partir do mês de janeiro de 2023. (Redação
dada pela Lei nº 4.105/2022)
Parágrafo Único. O
valor mensal do ticket alimentação será de R$560,00 (quinhentos e sessenta
reais), a partir do mês de janeiro de 2024. (Redação dada
pela Lei nº 4.194/2024)
Art. 2º Em caso de acumulação remunerada de cargos públicos será atribuído um único valor, nos limites estabelecidos para os demais servidores.
Art. 3º O ticket alimentação não se estende aos inativos e pensionistas
Art. 4º O valor do ticket alimentação não incorporará a remuneração a qualquer título.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial, criar rubrica e suplementar verba orçamentária na forma que dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º (primeiro) de abril do ano de dois mil e oito.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.
JOSÉ CARLOS ELIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.