LEI Nº 3.714, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO
ANEXO I DA LEI Nº 3633/2017, DE 24/01/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
quantitativo de vagas referente ao cargo de Monitor de Educação Infantil,
constantes no Anexo I da Lei nº 3633/2017,
de 24/01/2017, passando a vigorar com a quantidade de 130 (cento e trinta)
vagas.
Art. 2° Os órgãos do Poder
Executivo Municipal, adequarão a presente Lei
à Lei n° 2560 e suas alterações vigentes, e sua plena eficácia, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente, que
serão suplementadas, se necessário, com observância da legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO
I
FUNÇÃO |
VAGAS |
REQUISITO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
Monitor de Educação
Infantil |
130 |
Ensino Médio
Completo |
40 horas semanais |
R$ 937,00 |