LEI Nº 3.714, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO ANEXO I DA LEI Nº 3633/2017, DE 24/01/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas referente ao cargo de Monitor de Educação Infantil, constantes no Anexo I da Lei nº 3633/2017, de 24/01/2017, passando a vigorar com a quantidade de 130 (cento e trinta) vagas.

 

Art. 2° Os órgãos do Poder Executivo Municipal, adequarão a presente Lei à Lei n° 2560 e suas alterações vigentes, e sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, com observância da legislação em vigor.

        

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

 

ANEXO I

 

FUNÇÃO

VAGAS

REQUISITO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

BASE

Monitor de Educação Infantil

130

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

 

R$ 937,00