LEI Nº 3.711, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 2.808, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei nº 2.808, de 26 de novembro de 2008, que passará a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 7º A remuneração dos Guarda-Vidas contratados será de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais).”

 

§ 1º O valor salarial de que trata o caput deste artigo será revisto na mesma proporção e na mesma data em que forem revistos os salários do quadro geral dos demais servidores da municipalidade.

 

§ 2º A concessão de ticket alimentação de que trata a Lei nº 2.759 de 08 de abril de 2008, especificamente para os servidores contratados como guarda-vidas, será feita de    forma pecuniária, diretamente em folha de pagamento.”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.