LEI Nº 3.711, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2017.
ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI
MUNICIPAL Nº 2.808, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei nº 2.808, de 26 de novembro de 2008,
que passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 7º A remuneração dos Guarda-Vidas contratados será de R$
1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais).”
§ 1º O valor salarial
de que trata o caput deste artigo será revisto na mesma proporção e na mesma
data em que forem revistos os salários do quadro geral dos demais servidores da municipalidade.
§ 2º A concessão de ticket
alimentação de que trata a Lei nº 2.759 de 08 de abril
de 2008, especificamente para os servidores contratados como guarda-vidas,
será feita de forma pecuniária,
diretamente em folha de pagamento.”
Art.
2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.