LEI Nº 3.667, DE 03 DE
JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 31 de dezembro de
2017, o prazo
das contratações temporárias de pessoal
autorizadas pela Lei nº 3.440, de 12 de novembro de 2014,
alterada pela Lei nº 3.523, de 12 de agosto de 2015.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho
do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.