REVOGADA PELA LEI Nº 3670/2017

 

LEI Nº 3.641, DE 10 DE MARÇO DE 2017.

 

MODIFICA REDAÇÃO DE CARGOS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 3.478/2015 DE 30 DE JANEIRO DE 2015, MODIFICADA PELA LEI 3.617/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, ALTERA NOMENCLATURA E ANEXO II, DESMEMBRA, CRIA E ACRESCENTA CARGOS QUE ESPECIFICA, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora, a saber:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre modificação do Anexo I da Lei 3.478/2015, de 30 de janeiro de 2015, modificada pela Lei 3617/2016 de 12/12/2016, altera nomenclatura, área de atuação, cria e acrescenta cargos que especifica, e dá nova redação ao artigo 2º, dando inclusive outras providências.

 

§ 1º No Anexo I a nomenclatura do cargo de DIRETOR LEGISLATIVO DE ADMINISTRAÇÃO passa a ser DIRETOR GERAL, e sua área de atuação DIRETORIA GERAL.

 

§ 2º Fica extinto o cargo de COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO.

 

§ 3º Ficam criados e acrescentados ao Anexo I os cargos que especifica:

 

I - 01 (um) CARGO DE AUXILIAR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS;

 

II - 05 (cinco) CARGOS DE AUXILIAR LEGISLATIVO DE SECRETARIA.

 

III - 01 (um) CARGO DE COORDENADOR DE PATRIMÔNIO

 

IV - 01 (um) CARGO DE COORDENADOR DE ALMOXARIFADO.

 

V - 03 (três) CARGOS DE ASSISTENTE DE GABINETE.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NOMENCLATURA

QUANT.

SIGLA

VENCIMENTO R$

AREA DE ATUAÇÃO

DIRETOR GERAL

01

CCL-1

6.000,00

DIRETORIA GERAL

DIRETOR LEGISLATIVO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

01

CCL-1

6.000,00

DIRETORIA LEGISLATIVA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS

01

CCL-1

6.000,00

DIRETORIA LEGISLATIVA E DE RECURSOS HUMANOS

DIRETOR DE SUPRIMENTOS

01

CCL-1

6.000,00

DIRETORIA DE SUPRIMENTOS

CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE

01

CCL-2

3.500,00

GABINETE DO PRESIDENTE

CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR

13

CCL-2

3.500,00

GABINETE DE VEREADOR

COORDENADOR DE AÇÕES PARLAMENTARES

26

CCL-3

3.100,00

GABINETE DE VEREADOR

AGENTE DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR

52

CCL-4

2.800,00

GABINETE DE VEREADOR

AUXILIAR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

53

CCL-5

2.300,00

GABINETE DE VEREADOR

CHEFE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

01

CCL-6

1.800,00

DIRETORIA GERAL

COORD. DE ALMOXARIFADO

01

CCL-6

1.800,00

DIRETORIA GERAL

COORD. DE PATRIMÔNIO

01

CCL-6

1.800,00

DIRETORIA GERAL

OPERADOR DE AUDIO E VIDEO

01

CCL-6

1.800,00

DIRETORIA GERAL

CHEFE DE PROTOCOLO

01

CCL-6

1.800,00

DIRETORIA GERAL

ASSISTENTE DE GABINETE

29

CCL-7

1.400,00

GABINETE DE VEREADOR

AUXILIAR LEGISLATIVO DE SECRETARIA

44

CCL-9

937,00

DIRETORIA GERAL

 

Art. 2º São atribuições do Coordenador de Patrimônio:

 

ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE PATRIMÔNIO

 

I - Receber do almoxarifado os materiais permanentes com a documentação pertinente a incorporação dos bens;

 

II - Registrar os bens no Sistema do Patrimônio, emitir o Termo de Responsabilidade e manter o cadastro atualizado;

 

III - Identificar os bens com o número de patrimônio;

 

IV - Entregar os bens ao setor requisitante, receber e arquivar o Termo de Responsabilidade devidamente carimbado e assinado pelo responsável;

 

V - Fazer mensalmente a depreciação e a reavaliação dos bens móveis e enviar 01 (uma) cópia para a contabilidade para os devidos registros;

 

VI - Fazer mensalmente o Relatório de Movimentação de Bens e enviar à Contabilidade da Unidade Gestora para conferências;

 

VII - Assegurar e promover as atividades de conservação, manutenção e controle dos bens móveis, sugerindo medidas administrativas para apurar o responsável pelo desaparecimento, extravio ou danos a esses bens;

 

VIII - Realizar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de bens, de acordo com a legislação vigente e com o acompanhamento da Comissão designada em portaria;

 

IX - Controlar a localização e movimentação dos bens móveis e realizar vistorias permanentes;

 

X - Controlar as saídas dos bens para reparos, eventos, etc.;

 

XI - Manter atualizados os Termos de Responsabilidade;

 

XII - Elaborar o inventário dos bens móveis, no final de cada exercício e enviando cópias à Presidência e à Contabilidade da Câmara;

 

XIII - Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pela Direção.

 

Art. 3º São atribuições do Coordenador de Almoxarifado:

 

ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE ALMOXARIFADO:

 

I - Dirigir, coordenar e fiscalizar as ações executadas pelos seus subordinados;

 

II - Determinar aos seus subordinados imediatos a elaboração do mapa de consumo de materiais da Câmara Municipal, encaminhando-os ao Diretor Geral;

 

III - Requisitar compras de materiais utilizando formulários próprios;

 

IV - Organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal.

 

Art. 4º O artigo 2º da Lei nº 3.617/2016 passa ter a seguinte redação.

 

“Art. 2º Em decorrência da regulamentação prevista no caput do art. 1º da Lei 3.478, de 30 de janeiro de 2015, na Estrutura dos Gabinetes dos Vereadores ficam determinados 12 (doze) cargos como dispõe o ANEXO II.”

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA DOS GABINETES

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PADRÃO

VENCIMENTO R$

CARGA HORÁRIA

01

CHEFE DE GABINETE

CCL-2

3.500,00

30

02

COORDENADOR DE AÇÕES PARLAMENTARES

CCL-3

3.100,00

30

02

AGENTE DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR

CCL-4

2.800,00

30

04

AUXILIAR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

CCL-6

2.300,00

30

01

ASSISTENTE DE GABINETE

CCL-7

1.400,00

30

02

AUXILIAR LEG. DE SECRETARIA

CCL-9

937,00

30

 

Art. 5º Ficam mantidos os demais termos previstos na Lei nº 3.617/2016 de 12 de dezembro de 2016.

 

Art. 6º O impacto financeiro da presente Lei, está fixado no Anexo III que passará a ter o seguinte teor:

 

ANEXO III

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA AUMENTO E EXCLUSÃO DE CARGOS EM COMISSÃO.

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO

AUMENTO EM QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO.

 

 

Quant

Cargo

Salário

Prov.13º

Prov.Férias

Previdência

Total/Mês

01

AUXILIAR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

2.300,00

191,67

95,84

506,00

3.093,51

01

COORDENADOR DE PATRIMÔNIO

1.800,00

150,00

75,00

396,00

2.421,00

01

COORDENADOR DE ALMOXARIFADO

1.800,00

150,00

75,00

396,00

2.421,00

03

ASSISTENTE DE GABINETE

1.400,00

116,67

58,34

308,00

5.649,03

05

AUXILIAR LEGISLATIVO DE SECRETARIA

937,00

78,09

39,05

206,14

6.301,40

 

TOTAL

 

 

 

 

19.885,94

 

TOTAL 12 MESES

 

 

 

 

238.631,28

 

EXCLUSÃO DE CARGO EM COMISSÃO

 

Quant

Cargo

Salário

Prov.13º

Prov.Férias

Previdência

Total/Mês

01

COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

1.800,00

150,00

75,00

396,00

2.421,00

 

TOTAL MENSAL

 

 

 

 

2.421,00

 

TOTAL ANUAL

 

 

 

 

29.052,00

 

Art. 7º As despesas decorrentes na execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, fixadas anualmente no Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

IMPACTO FINANCEIRO

 

REFLEXO NO EXERCÍCIO DE 2017 A 2019 COM AUMENTO E EXCLUSÃO DE QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO.

 

 

ANO

DESPESA ANUAL

PREVISÃO REVISÃO ANUAL

MÉDIA MENSAL

2017

218.800,77

4,40%

18.233,40

2018

229.740,81

5,00%

19.145,07

2019

241.227,85

 

5,00%

20.102,32

 

AUMENTO RESULTANTE NA FOLHA DE PAGAMENTO

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2017

 

ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO PARA 2017

IMPACTO EM REAIS/ANO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ANO

Orçamento Anual-Pessoal e Encargos

 

12.325.00,00

 

218.800,77

 

1,77%

Orçamento Anual Total

 

16.210.00,00

 

218.800,77

 

1,35%

 

IMPACTO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES (2018-2019) COM VALORES CORRIGIDOS ANUALMENTE NAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS NA ORDEM DE 4,40% em 2017 E 5,00% NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES.

 

ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO PARA 2018/2019

IMPACTO EM REAIS/ANO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ANO

2018*

17.000,000,00

229.740,81

1,35%

2019*

17.765.000,00

241.227,85

 

1,36%

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

NOTA:

 

1- A coluna Orçamento representa o valor total de duodécimo a ser recebido pela Câmara nos exercícios 2018/2019.

2-(*) Representa o impacto no orçamento previsto no PPA para os exercícios de 2017/2019, ressalvado possíveis ajustes no PPA, LDO E LOA.

3- Os índices de correção dos salários anualmente é de 4,40% para 2017 e 5,00% para 2018 e 2019.

Com aumento e exclusão de cargos em comissão, o valor de acréscimo mensal previsto na folha de pagamento do exercício de 2017 é de R$ 18.233,40 (dezoito mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta centavos).

O índice de acrescimento da despesa de pessoal, não afeta os limites da LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o Legislativo está com índice muito abaixo do previsto.

Também não será afetado o índice estabelecido no §1º do Art.29-A da Constituição que estabelece que a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, excluído gastos com inativos.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.