O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora, a saber:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º A ação da Câmara Municipal orientar-se-á no sentido Fiscalizador, Deliberativo de legislar as matérias de Competência do Município, de deliberar sobre atribuições da competência privativa, de fiscalizar a administração local, de julgar os atos político-administrativos dos agentes políticos municipais, e desempenhar ainda, as atribuições que lhe são próprias atinentes à gestão dos assuntos de sua administração interna.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.
2º A Estrutura Administrativa básica da Câmara Municipal de
Linhares compõe-se dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃO DELIBERATIVO
PLENÁRIO
II - ÓRGÃO TÉCNICO
COMISSÕES
III - ÓRGÃO DE DIREÇÃO
MESA DIRETORA
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
PROCURADORIA
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
ESPECÍFICA
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA LEGISLATIVA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS
CONTROLADORIA INTERNA
Art. 2º A Estrutura
Administrativa básica da Câmara Municipal de Linhares compõe-se dos seguintes
órgãos: (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
I - ÓRGÃO
DELIBERATIVO (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
PLENÁRIO (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
II - ÓRGÃO
TÉCNICO (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
COMISSÕES (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
III - ÓRGÃO
DE DIREÇÃO (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
MESA DIRETORA (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
IV - ÓRGÃOS
DE ASSESSORAMENTO (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
PROCURADORIA (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
V - ÓRGÃOS
DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
DIRETORIA GERAL (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
DIRETORIA DE IMPRENSA, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
CONTROLADORIA INTERNA (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DO PLENÁRIO
Art. 3º O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, sendo constituído pelos Vereadores em exercício, com o local, forma e número legal para deliberar.
§ 1º O local é o recinto da Sede da Câmara.
§ 2º A forma legal para deliberar é a Sessão regida de acordo com os princípios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 3º O número é o quórum determinado na Lei Orgânica Municipal e no Regimento, para a realização das Sessões e para as deliberações ordinárias e especiais.
§ 4º Compete ao Plenário as atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal e no Regime Interno.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES
Art. 4º As Comissões são constituídas pelos Vereadores em caráter permanente ou transitório com finalidade de emitir pareceres especializados, proceder estudos, realizar investigações e representar o Legislativo.
Parágrafo Único - As espécies, as denominações e as atribuições das Comissões estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara.
CAPÍTULO III
DA MESA DIRETORA
Art. 5º Compete à Mesa as funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
Parágrafo Único - A composição da Mesa Diretora e as atribuições dos seus membros estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DA PROCURADORIA
Art. 6º As atividades da Procuradoria e os demais dispositivos acerca das competências da Procuradoria estão dispostas em lei específica que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria da Câmara Municipal.
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
CAPÍTULO I
DIRETORIA GERAL
Art. 7º A Diretoria Geral de Gabinete é um órgão subordinado diretamente ao Presidente da Câmara, ao que compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e avaliação das atividades políticas, legislativas, administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidas na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.
Art. 8º À Direção Geral compete:
I - assessorar o Presidente quanto ao planejamento, organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal;
II - representar oficialmente o Presidente quando credenciado;
III - divulgar as providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da Câmara Municipal;
IV - auxiliar no exame de assuntos político-administrativos;
V - assistir ao Presidente nas suas relações com os diversos órgãos da Administração Municipal e com os demais Poderes;
VI - receber minutas, expedir e controlar a correspondência do Presidente;
VII - auxiliar o Presidente nos diversos pareceres;
VIII - preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação;
IX - planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara Municipal;
X - encaminhar as matérias de interesse da Câmara Municipal quando autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva;
XI - supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela Câmara Municipal, informando ao Presidente da sua regularidade;
XII - manter intercâmbio com as Autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, comunicando-lhes as atividades da Câmara Municipal;
XIII - organizar, coordenar, dirigir e executar as atividades de cerimonial;
XIV - organizar os programas de visitas oficiais, mantendo entendimento, quando necessário, com os serviços de cerimonial da Prefeitura Municipal da Linhares e demais poderes;
XV - organizar e manter atualizados os fichários contendo nomes e endereços das autoridades civis, eclesiásticas e militares;
XVI - providenciar, atendendo à instituição da Mesa Diretora, recepções, comemorações e acontecimentos nacionais, estaduais e municipais, solenidade de gala e luto;
XVII - expedir convites às autoridades para participação em solenidades;
XVIII - acompanhar visitantes à Câmara Municipal;
XIX - acompanhar o Presidente em solenidades oficiais fora da Câmara Municipal;
XX - Planejar, definir, supervisionar, orientar e avaliar todas as atividades de apoio administrativo/financeiro e de infraestrutura da Câmara Municipal;
XXI - Desenvolver o Plano Orçamentário e gerenciar a sua execução;
XXII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
DA OUVIDORIA,
IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
Art. 9º A Ouvidoria, Imprensa e Comunicação da Câmara Municipal de
Linhares tem por objetivo conhecer o grau de satisfação dos usuários do serviço
prestado, buscando o aperfeiçoamento e soluções para os problemas detectados, e
contribuir com a melhoria dos padrões e mecanismos de transparência, presteza, eficiência e
segurança das atividades desenvolvidas pelo Legislativo Municipal além de ser responsável
também pelas providências de comunicação interna e externa da Câmara Municipal.
(Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE
IMPRENSA, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO
Art. 9º A Diretoria
de Imprensa, Ouvidoria e Comunicação da Câmara Municipal de Linhares tem por
objetivo conhecer o grau de satisfação dos usuários do serviço prestado,
buscando o aperfeiçoamento e soluções para os problemas detectados, e
contribuir com a melhoria dos padrões e mecanismos de transparência, presteza,
eficiência e segurança das atividades desenvolvidas pelo Legislativo Municipal
além de ser responsável também pelas providências de comunicação interna e
externa da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
Art. 10 São atribuições do Ouvidor:
I - Receber, examinar e encaminhar representações, denuncias, reclamações, criticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades e serviços desenvolvidos pela Câmara Municipal.
II - Apresentar, quando pertinente, as matérias que lhe forem dirigidas à Presidência, à Procuradoria, à Controladoria, Procuradoria, à Diretoria Geral, à Diretoria Legislativa de Finanças e Contabilidade, à Diretoria Administrativa e de Recursos Humanos e à Diretoria de Suprimentos, sugerindo medidas e providências a serem adotadas, visando o adequado atendimento da Sociedade e da execução das atribuições institucionais;
III - Coordenar a executar os serviços vinculados à sua área de atuação, provendo os meios necessários a adequada e eficiente prestação das atividades funcionais;
IV - Manter os registros dos expedientes endereçados à Ouvidoria, informando aos interessados sobre medidas adotadas e resultados obtidos pela Câmara Municipal, salvo nos casos em que se imponha o dever de sigilo;
V - Divulgar o seu papel institucional à sociedade;
VI - Elaborar e encaminhar ao Presidente da Câmara, mensalmente, relatório contendo a síntese das representações, denuncias, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e das sugestões recebidas, destacando os encaminhamentos dados a cada expediente e, se for o caso, os resultados concretos decorrentes das providências adotadas;
VII - Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua finalidade.
Art. 11 São atribuições do Chefe de Imprensa e Comunicação:
I
- coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades
relacionadas à Assessoria de Comunicação;
II - formular, integrar e coordenar a política de comunicação da Presidência da Câmara Municipal de Linhares;
III
- promover a representação da Presidência junto aos órgãos de imprensa, quando
solicitado;
IV
- coordenar as relações da Presidência com os demais
setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de
funcionamento dos veículos de comunicação;
V
- manter atualizado o site institucional no que tange
às ações da Câmara Municipal com informações gerais de interesse da comunidade Linharense;
VI - promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo da Presidência;
VII - programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas diretamente à Presidência;
VIII
- manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações
institucionais da Presidência;
IX
- organizar as reuniões convocadas pelo Diretor
Administrativo;
X - providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Diretor Administrativo;
XI
- providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de
interesse da Presidência da Câmara, a ser divulgado pela imprensa, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência;
XII - pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Câmara Municipal de Linhares;
XIII
- manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes
publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação
social, abarcando o que for noticiado sobre a Câmara Municipal de Linhares;
XIV - manter o Presidente da Câmara informado sobre publicações de seus interesses;
XV
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
XVI
- coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo
o Presidente Câmara e os Vereadores informados, a fim de propiciar a adequação
de suas ações às expectativas da comunidade;
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.
(Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA
LEGISLATIVA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Art. 12 À Diretoria
Legislativa de Finanças e Contabilidade é um órgão ligado diretamente à Mesa
Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação:
planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto:
gestão das rotinas relacionadas ao sistema financeiro e contábil, de modo a
garantir a infraestrutura de funcionamento da Câmara Municipal. (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
Art. 13 As atividades
da Diretoria Legislativa de Finanças e Contabilidade compreendem: (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
I - coordenar a execução das
atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Câmara Municipal; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
II - coordenar o controle das
retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas
correntes; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
III - coordenar o recebimento de
recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em
observância à legislação pertinente; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
IV - coordenar a emissão de
ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em observância à legislação
pertinente; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
V - coordenar o fornecimento de
suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em
observância à legislação pertinente; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
VI - promover a cada final de
exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura Municipal; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
VII - desenvolver, guardar e
conservar valores e títulos da Câmara Municipal; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
VIII - controlar rigorosamente
em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela
Câmara Municipal; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
IX - escriturar
o livro caixa; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
X - elaborar
o boletim do movimento financeiro diário; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XI - receber e controlar os
repasses de recursos devidos à Câmara Municipal; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XII - efetuar a ordem
cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a
disponibilidade financeira; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XIII - manter o controle de
depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XIV - coordenar a elaboração dos
balancetes mensais e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos
prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências
necessárias; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XV - coordenar o arquivamento
dos processos de despesas e demais documentos da Coordenação de Finanças da
Câmara Municipal; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XVI - promover a elaboração e
encaminhar à Diretoria Geral, o Balanço Geral da Câmara, em observância aos
prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências
necessárias; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XVII - coordenar e controlar a
execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas da Câmara
Municipal; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XVIII - analisar as folhas de
pagamento dos servidores e dos Vereadores, adequando-as às unidades
orçamentárias; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XIX - promover a elaboração da
proposta de Diretrizes Orçamentárias e da proposta do Orçamento Anual da Câmara
Municipal, em observação ao disposto na legislação pertinente; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XX - Analisar, conferir e emitir
despachos em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos
inerentes à Unidade Orçamentária e Contábil; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XXI - fazer a escrituração
sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações contábeis, visando
demonstrar a receita e despesa; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XXII - efetuar a elaboração
mensal dos balancetes do exercício financeiro; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XXIII - efetuar o encerramento
do exercício, promovendo a elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal,
contendo os respectivos quadros demonstrativos; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XXIV - assinar quando autorizado,
documentos de apuração contábil; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XXV - visar todos os documentos
contábeis; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XXVI - promover o empenho prévio
das despesas da Câmara Municipal; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XXVII - coordenar e fiscalizar o
controle da execução orçamentária; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XXVIII - fornecer os elementos
necessários para abertura de créditos adicionais; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XXIX - efetuar o exame e
conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre
erros ou divergências verificadas; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XXX - promover a liquidação dos
processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em
observância à legislação vigente; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XXXI - efetuar os controles de
gastos em conformidade com as normas legais; (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
XXXII - executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata. (Revogado
pela Lei nº 3723/2018)
DA DIRETORIA
ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
Art. 14 A Diretoria
Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara Municipal é um órgão ligado
diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como
âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades legislativas e administrativas referentes ao funcionamento do
plenário da Câmara Municipal, ao tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens e imóveis, a gestão dos recursos humanos, às comunicações
administrativas, arquivo, documentação e telefonia, expediente, protocolo,
arquivo e patrimônio, almoxarifado, transporte, zeladoria, segurança
patrimonial e serviços auxiliares.
(Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS,
CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS
Art. 14 A Diretoria
Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos Humanos da Câmara Municipal
é um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara
Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução
e o controle das atividades legislativas e administrativas referentes ao
funcionamento do plenário da Câmara Municipal, ao tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens e imóveis, a gestão dos recursos
humanos, às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia,
expediente, protocolo, arquivo e patrimônio, almoxarifado, transporte,
zeladoria, segurança patrimonial e serviços auxiliares além de planejar,
coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: gestão
das rotinas relacionadas ao sistema financeiro e contábil, de modo a garantir a
infraestrutura de funcionamento da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
Parágrafo único - As atividades da Diretoria Administrativa, Finanças,
Contabilidade e Recursos Humanos compreendem: (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
I -
coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria
da Câmara Municipal; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
II -
coordenar o controle das retiradas e dos depósitos
bancários, conferir os extratos de contas correntes; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
III -
coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal
e de outros, em observância à legislação pertinente; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
IV -
coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em observância
à legislação pertinente; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
V -
coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos
órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
VI -
promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da
Prefeitura Municipal; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
VII -
desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara Municipal; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
VIII -
controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de
crédito, movimentados pela Câmara Municipal;
(Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
IX - escriturar o livro caixa;
(Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
X - elaborar o boletim do movimento financeiro diário; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XI - receber
e controlar os repasses de recursos devidos à Câmara Municipal; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XII -
efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de
acordo com a disponibilidade financeira;
(Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XIII -
manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas
controle de contas; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XIV -
coordenar a elaboração dos balancetes mensais e demonstrativos contábeis e
financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a
tomada de providências necessárias; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XV -
coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos da
Coordenação de Finanças da Câmara Municipal;
(Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XVI -
promover a elaboração e encaminhar à Diretoria Geral, o Balanço Geral da
Câmara, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a
tomada de providências necessárias; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XVII -
coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de
contas diversas da Câmara Municipal; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XVIII -
analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores, adequando-as
às unidades orçamentárias; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XIX -
promover a elaboração da proposta de Diretrizes Orçamentárias e da proposta do
Orçamento Anual da Câmara Municipal, em observação ao disposto na legislação
pertinente; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XX -
Analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem
como em todos os documentos inerentes à Unidade Orçamentária e Contábil; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XXI -
fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às
operações contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XXII -
efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XXIII -
efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do Balanço Geral
da Câmara Municipal, contendo os respectivos quadros demonstrativos; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XXIV -
assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XXV -
visar todos os documentos contábeis; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XXVI -
promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XXVII -
coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XXVIII -
fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XXIX -
efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao
superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XXX -
promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e
fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XXXI -
efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
XXXII -
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia
imediata. (Incluído
pela Lei nº 3723/2018)
Art. 14-A. São
atribuições do Coordenador Administrativo, Finanças e Recursos Humanos: (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.124/2023)
I - Assessorar o Diretor Administrativo, Finanças e Recursos Humanos, bem como o Diretor Geral, nas atividades relacionadas às respectivas diretorias, propondo possíveis soluções dos problemas identificados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.124/2023)
II - Coordenar e acompanhar a execução do planejamento e organização das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.124/2023)
III - Auxiliar o funcionamento das rotinas de trabalho da Direção Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos Humanos, e da Direção Geral, observando seu desenvolvimento; (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.124/2023)
IV - Representar a Direção Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos Humanos, assim como a Direção Geral, em reuniões internas e externas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.124/2023)
V - Estudar os processos e assuntos que lhes hajam sido submetidos pelo Diretor Administrativo, Finanças e Recursos Humanos e pelo Diretor Geral, elaborando as manifestações necessárias; (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.124/2023)
VI - Propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos da Câmara Municipal, avaliando permanentemente o funcionamento de seus serviços; (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.124/2023)
VII - Dar orientações e prestar informações aos servidores lotados em sua área de atuação, a respeito das atividades de seu setor, assegurando sua eficiente execução; (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.124/2023)
VIII - Executar outras tarefas correlatas,
determinadas pelo Diretor Administrativo, Finanças e Recursos Humanos, e pelo
Diretor Geral.” (Dispositivo incluído pela Lei
nº 4.124/2023)
SEÇÃO I
DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 15 As atividades de Tecnologia de Informática compreendem:
I - fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso a banco de dados;
II - coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática das unidades administrativas, observando as políticas e programas de informática da Câmara;
III - elaborar manuais técnicos;
IV - planejar, desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar manutenção aos sistemas automatizados de informação;
V - desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com o Plano Diretor de Informática;
VI - realizar as atividades de organização e métodos voltados para os sistemas de informações computadorizadas;
VII - operar recursos centralizados de informática;
VIII - revisar periodicamente os sistemas implantados;
IX - definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os completos, e permanentemente documentando-os;
X - organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendimento de cronogramas e qualidade dos serviços em cada fase;
XI - realizar levantamentos, estudos e análise de serviços em geral, visando minimizar o custo operacional;
XII - definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos serviços da Câmara Municipal;
XIII - realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados da Câmara Municipal;
XIV - promover a modernização dos materiais utilizados bem como outros insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática;
XV - propor o plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Câmara Municipal;
XVI - desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de processamento de dados, em conjunto com as unidades setoriais da Câmara;
XVII - dar manutenção ao Site da Câmara na Internet.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art. 16 As atividades de Serviços Gerais compreendem:
I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes a serviços gerais, expediente, zeladoria e segurança patrimonial;
II - atender ao público em geral, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente;
III - coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara Municipal;
IV - receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados;
V - atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal, prestando informações quanto à localização de processos;
VI - fiscalizar a segurança, vigilância, zeladoria, limpeza e manutenção de todos os móveis, áreas internas e externas da Câmara Municipal;
VII - coordenar as atividades relativas à cantina da Câmara Municipal;
VIII - distribuir e expedir a correspondência interna e externa;
IX - coordenar as atividades de transporte, cuidando da manutenção dos veículos;
X - recepcionar, registrar, distribuir aos órgãos da Câmara Municipal as correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios e outros documentos;
XI - executar serviços de reprodução através do processo eletrônico de fotocópia da Câmara Municipal;
XII - promover a conservação das instalações elétricas e hidráulicas do prédio da Câmara Municipal;
XIII - coordenar as atividades de abertura e fechamento, bem como o controle de funcionamento durante e após o expediente dos aparelhos elétricos e luzes das dependências da Câmara Municipal;
XIV - coordenar os serviços de limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações da Câmara Municipal;
XV - coordenar os serviços de copa e cozinha da Câmara Municipal;
XVI - controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia, reprodução gráfica, ar refrigerados, máquinas de escrever e somar, computadores, impressoras e de outros equipamentos em uso na Câmara Municipal;
XVII - efetuar o controle do serviço de telefonia e do uso de veículos da Câmara Municipal;
XVIII - responsabilizar-se pelo hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual e do Município nos dias de expediente e em solenidades;
XIX - promover e controlar a execução dos serviços de vigilância diurna e noturna do prédio e de bens patrimoniais da Câmara Municipal;
XX - coordenar a segurança pessoal do Presidente e dos demais vereadores durante as sessões da Câmara Municipal.
SEÇÃO
III
DO PROTOCOLO
E ARQUIVO GERAL
Art. 17 As atividades de Protocolo e Arquivo Geral compreendem:
I - registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em livros e/ou fichas próprias;
II - receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal;
III - receber as correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver despachado;
IV - manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal;
V - receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal;
VI - remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara Municipal;
VII - prestar informações relativas a andamento dos processos em trâmites na Câmara Municipal;
VIII - promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa guarda;
IX - organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e implementando o sistema de arquivamento;
X - atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;
XI - eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO
Art.
18 São atribuições do Coordenador de Patrimônio:
I -
Receber do almoxarifado os materiais permanentes com a documentação pertinente
a incorporação dos bens;
II -
Registrar os bens no Sistema do Patrimônio, emitir o Termo de Responsabilidade
e manter o cadastro atualizado;
III -
Identificar os bens com o número de patrimônio;
IV -
Entregar os bens ao setor requisitante, receber e arquivar o Termo de
Responsabilidade devidamente carimbado e assinado pelo responsável;
V -
Fazer mensalmente a depreciação e a reavaliação dos
bens móveis e enviar 01 (uma) cópia para a contabilidade para os devidos
registros;
VI -
Fazer mensalmente o Relatório de Movimentação de Bens e enviar à Contabilidade
da Unidade Gestora para conferências;
VII -
Assegurar e promover as atividades de conservação, manutenção e controle dos
bens móveis, sugerindo medidas administrativas para apurar o responsável pelo
desaparecimento, extravio ou danos a esses bens;
VIII -
Realizar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de bens, de acordo
com a legislação vigente e com o acompanhamento da Comissão designada em
portaria;
IX -
Controlar a localização e movimentação dos bens móveis e realizar vistorias
permanentes;
X -
Controlar as saídas dos bens para reparos, eventos, etc.;
XI -
Manter atualizados os Termos de Responsabilidade;
XII -
Elaborar o inventário dos bens móveis, no final de cada exercício e enviando
cópias à Presidência e à Contabilidade da Câmara;
XIII -
Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pela Direção.
Art.
19 São atribuições do Coordenador de
Almoxarifado:
I -
Dirigir, coordenar e fiscalizar as ações executadas pelos seus subordinados;
II -
Determinar aos seus subordinados imediatos a elaboração do mapa de consumo de
materiais da Câmara Municipal, encaminhando-os ao Diretor Geral;
III -
Requisitar compras de materiais utilizando formulários próprios;
IV -
Organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal.
SEÇÃO V
DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 20 Às atividades de Recursos Humanos compreende:
I - identificar necessidades, desenvolver
recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos
legais estabelecidos pela Câmara Municipal de Linhares;
II - acompanhar o cumprimento das ações
implementadas procedendo os ajustes quando necessário;
III - coordenar as atividades relacionadas à
avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
IV - administrar as atividades das unidades
ligadas à Divisão de Recursos Humanos;
V - supervisionar as atividades de assistência
social ao servidor municipal;
VI - aprovar os processos de transferência,
requerimento, memorandos, certidões e outros;
VII - assinar as certidões que forem
fornecidas pela Câmara;
VIII - desenvolver propostas de alteração ou
melhoria da política de Recursos Humanos em conjunto com a área afim;
IX - elaborar planos visando à implementação
de ações voltadas às políticas de Recursos Humanos em conjunto com a área afim;
X - planejar, com a área afim, a revisão e a
manutenção do Plano de Cargos e Salários e as atividades de controle de pessoal;
XI - planejar programas de treinamento e
desenvolvimento de pessoal;
XII - analisar e pesquisar as necessidades dos
servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Câmara
Municipal;
XIII - coordenar as atividades de cadastramento
funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo
de serviço, para os fins de direito;
XIV - coordenar as atividades de controle de
pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento;
XV - promover constante atualização dos
registros funcionais e financeiros dos servidores;
XVI - controlar a situação do pessoal à
disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos;
XVII - aplicar, orientar e fiscalizar o
cumprimento da legislação de pessoal;
XVIII - coordenar, supervisionar e orientar as
atividades de recrutamento e seleção através de Concurso Público de servidores,
de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da Câmara;
XIX - participar da organização e elaboração
de programas para o Concurso, determinar a publicação
dos editais e informações, bem como dos
respectivos resultados;
XX - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos
referentes ao pessoal da Câmara;
XXI - proceder ao exame de questões relativas
a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime
jurídico do pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Geral da Câmara nos
casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas
com maior profundidade;
XXII - promover a inspeção médica dos
servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins
legais;
XXIII - providenciar posse aos servidores
nomeados para cargos públicos da Câmara municipal;
XXIV - providenciar, junto às chefias dos
diversos órgãos da Câmara, para que seja elaborada, anualmente, escala de
férias do pessoal sob sua supervisão;
XXV - comunicar à Unidade responsável pelo Patrimônio,
com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferência de
carga de material;
XXVI - acompanhar os limites de gasto com
pessoal nos termos da Lei.
RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, TREINAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
I - elaborar e manter atualizado o Inventário
de Recursos Humanos, controlando o quadro de servidores visando à administração
e controle das demissões, movimentações internas e vagas de pessoal;
II - manter controle permanente sobre as
movimentações e o quadro de pessoal da Câmara;
III - elaborar periodicamente relatórios sobre
a posição de servidores lotados em cada área da Câmara Municipal;
IV - controlar a quantidade de servidores
afastados, falecidos, transferidos ou demitidos;
V - fornecer suporte
às atividades de recadastramento dos servidores;
VI - elaborar programas para concursos,
considerando os requisitos para preenchimento de cargos contidos no Plano
de Cargos e Salários;
VII - preparar os editais sobre concursos
públicos;
VIII - tomar as providências administrativas
necessárias à realização e à apuração de resultados;
IX - atender e analisar as solicitações de
reposição/remanejamento de pessoal;
X - selecionar e contratar, de comum acordo
com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os
estabelecimentos de ensino, corpo de estagiários, mantendo sempre atualizado o
seu cadastro;
XI - estudar, elaborar e propor os
instrumentos normativos, decisórios, de controle e de avaliação dos estagiários
e dos programas de estágio, em conjunto com o órgão usuário;
XII - avaliar os estagiários e os programas de
estágio, dando conhecimento dos resultados à Coordenação Administrativa;
XIII - efetuar pesquisas junto aos diversos
órgãos da Câmara a fim de identificar as reais necessidades de treinamento;
XIV - acompanhar e ministrar programas de
treinamento aos servidores;
XV - acompanhar a evolução dos resultados dos
cursos ministrados, interna ou externamente, através de entrevistas com os
participantes e de mecanismos pedagógicos de medição da retenção do
aprendizado;
XVI - desenvolver sistemas de avaliação de
função;
XVII - desenvolver políticas de evolução
salarial;
XVIII - planejar, elaborar e efetuar pesquisas
salariais e de benefícios, bem como proceder a suas tabulações;
XIX - estabelecer a curva salarial,
objetivando a elaboração de tabelas salariais;
XX - definir as categorias funcionais,
procedendo à avaliação das funções, bem como suas classificações em
cargos;
XXI - desenvolver estudos quanto à política
salarial, mensurando os custos decorrentes de implantações dos projetos;
XXII - estudar, elaborar e propor a
atualização da legislação de pessoal.
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
I - supervisionar e acompanhar a realização do
registro funcional dos servidores da Câmara Municipal de Linhares, mantendo
seus dados permanentemente atualizados;
II - supervisionar as atividades de
cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o
controle do tempo de serviço, para os fins de aposentadoria e gratificações;
III - acompanhar a composição da Folha de
Pagamento;
IV - promover o controle de férias
regulamentares dos servidores e concessão de direitos e vantagens;
V - controlar a situação dos servidores à
disposição e outros afastamentos;
VI - providenciar os processos de transferência,
requerimento, memorando, certidões e outros;
VII - supervisionar a emissão das carteiras de
identidade funcional;
VIII - manter coletânea de leis e decretos
referentes aos servidores.
CONTROLE DE CONCESSÃO DE DIREITOS, VANTAGENS E
CERTIDÕES
I - efetuar o controle de férias
regulamentares dos servidores;
II - reunir, e manter atualizados, dados
referentes ao tempo de serviço para fins de aposentadoria, quinqüênios, e
lavrar as certidões requeridas à Câmara Municipal, referentes a pessoal, na
forma da legislação em vigor;
III - preparar expediente de aposentadoria;
IV - comunicar, aos órgãos da Unidade, informações
e dados a serem transcritos às fichas financeiras e funcional dos servidores;
V - fazer preencher e encaminhar os
formulários de auxílio-natalidade;
VI - expedir documentos diversos referentes à
situação funcional dos servidores.
CADASTRO E MOVIMENTAÇÃO
I - Efetuar o cadastramento individual dos
servidores, mantendo-o atualizado;
II - lavrar os termos de posse dos servidores
municipais e dos vereadores;
III - executar os processos referentes à
movimentação de pessoal;
IV - efetuar o controle da situação dos
servidores à disposição e outros afastamentos;
V - controlar o registro do corpo de
estagiários da Câmara;
VI - organizar e manter atualizado, entre
outros, os seguintes registros:
a) servidores no exercício de funções de
direção, chefia e assessoramento;
b) servidores de outras instituições à
disposição da Câmara;
c) servidores da Câmara à disposição de outras
instituições;
d) servidores afastados ou desligados por
qualquer motivo;
d) classificação de pessoal por carreira;
e) número de cargos vagos.
PREPARAÇÃO DE PAGAMENTO
I - preparar o pagamento mensal, apurando a
frequência dos servidores;
II - efetuar a composição da folha de
pagamento dos servidores e dos vereadores;
III - efetuar o lançamento de todos os dados
necessários à composição da folha de pagamento;
IV - providenciar a avaliação e o fechamento
das informações que compõem a folha de pagamento dos servidores e vereadores;
V - efetuar a emissão de Contra cheques dos
servidores;
VI - calcular e emitir guias de recolhimento
dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente;
VII - controlar e manter atualizado o cadastro
de desconto em folha, em favor de entidades;
VIII - controlar e atualizar os dados da Ficha
Financeira dos servidores;
IX - manter atualizado o cadastro necessário
ao controle do Imposto de Renda;
X - prestar informações à Secretaria da
Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores e
vereadores;
XI - elaborar e encaminhar Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS);
XII - controlar o limite de gastos com pessoal
nos termos da lei;
XIII - executar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE SUPRIMENTOS
Art. 21 À Diretoria de Suprimentos é um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação: planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: aquisição de bens e serviços, de modo a garantir a infraestrutura de funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 22 As atividades da Diretoria de Suprimentos compreendem:
I - organizar e atualizar o Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal;
II - fornecer Certificados de Registro das firmas fornecedoras;
III - atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Câmara Municipal;
VI - realizar coleta de preços e/ou licitação visando à aquisição de materiais e equipamentos em obediência à legislação vigente;
V - promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em obediência à legislação vigente;
VI - realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara Municipal, mediante processo devidamente autorizado;
VII - controlar os prazos de entrega das mercadorias adquiridas, providenciando a cobrança aos fornecedores quando for o caso;
VIII - fiscalizar as mercadorias entregues pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e o controle da qualidade dos materiais adquiridos;
IX - receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo de despesa e posterior encaminhamento à Unidade de Administração Patrimonial e Material, para as devidas providências.
CAPITULO V
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 23 As atividades da Controladoria e os demais dispositivos acerca das competências da Controladoria Interna estão dispostos em lei especifica que dispõe sobre a Lei da Controladoria Interna.
TÍTULO VI
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA
Art. 24 A Estrutura Administrativa estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Câmara Municipal e da disponibilidade financeira.
Parágrafo Único - A implantação dos órgãos da presente Lei dar-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I - provimento dos respectivos cargos de Chefia, Direção e Assessoramento;
II - lotação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis;
III - dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - instrução às Chefias com relação às competências que lhes são conferidas nesta Lei.
TÍTULO VII
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 25 Ficam criados os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal necessários à implantação desta Lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, valores referências e distribuição conforme o disposto no ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 26 Os vencimentos percebidos pelos ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão fixados pelo Presidente da Câmara Municipal, conforme o constante no ANEXO I desta Lei, em obediência à legislação vigente.
Art. 27 Os cargos de provimento em comissão, constantes do ANEXO I desta Lei, são de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 28 O servidor da Câmara Municipal, ocupante de cargos de provimento efetivo que for nomeado para exercer cargos de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral deste cargo ou pelo percentual de gratificação estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Linhares.
TÍTULO VIII
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO DE CHEFIA
Art. 29 São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão na posição de Chefia:
I - assessorar o Presidente, na organização e administração dos serviços da Câmara Municipal;
II - coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo a todos os encargos a ele pertinentes;
III - cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da Câmara Municipal;
IV - encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou Mesa Diretora, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;
V - promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo avaliação periódica de desempenho funcional;
VI - programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
VII - apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige;
VIII - fornecer, em tempo hábil os dados necessários à elaboração das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Balanço Geral, e dos Balancetes Mensais da Câmara Municipal.
TÍTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO DE ASSESSORAMENTO
Art. 30 São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão na posição de assessoramento:
I - assessorar na organização e administração dos serviços da Câmara Municipal;
II - executar atividades relativas ao órgão, respondendo a todos os encargos a ele pertinentes;
III - cumprir a legislação, instrução e normas internas da Câmara Municipal;
IV - realizar atividades administrativas e operacionais próprias das atividades rotineiras da Câmara Municipal.
V - prezar pela manutenção da ordem e preservação de um ambiente adequado às atividades da casa;
VI - agir no sentido da preservação de móveis, equipamentos e demais bens da Câmara Municipal;
VII - agir com assiduidade e pontualidade em relação aos horários de expediente;
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31 Fica a Mesa Diretora, autorizada a proceder no Orçamento vigente, os ajustamentos que se fizerem necessários, em obediência à implantação desta Lei.
Art. 32 Os servidores designados para compor Comissão de Licitação entre outras, receberão gratificação pelos trabalhos que desenvolverem nos procedimentos instaurados, cujos valores serão definidos por resolução ou Lei específica da Mesa Diretora e aprovação do Presidente da Câmara.
Art. 33 A Câmara Municipal promoverá o treinamento de seus servidores fazendo-o na medida das suas disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços.
Art. 34 Os órgãos da Câmara Municipal devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.
Art. 35 A jornada de trabalho da Câmara Municipal será fixada pelo Presidente em observância ao disposto na legislação pertinente.
Art. 36 A frequência ou controle de ponto dos cargos em comissão poderá ser dispensado, desde que seja necessária a realização de atividades externas junto às comissões, Presidência ou Vereadores.
Art. 37 Fica criada a Função
Gratificada de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do servidor, na
quantidade de 05 (cinco), aos servidores efetivos, designados pela Presidência
da Câmara Municipal de Linhares para funções de direção, chefia e
assessoramento.
Art.
37. Fica criada a Função Gratificada de 40% (quarenta por cento),
sobre o vencimento do servidor, na quantidade de 05 (cinco), aos servidores da
Câmara Municipal de Linhares, designados pela Presidência, para funções de
direção, chefia e assessoramento. (Redação
dada pela Lei nº 3.685/2017)
Art.
38 Fara jus a
título de Função Gratificada de Chefia a 40% (quarenta por cento), calculada
sobre o vencimento do servidor, aos servidores, designados pela Presidência da
Câmara Municipal de Linhares a ocupar interinamente por acumulo, mais de uma
direção.
Art.
39 Esta Lei entra em vigor a partir
da data de sua publicação.
Art. 40 Ficam revogadas a Lei nº 3.096/2011, Lei 3.159/2012, Lei 3.652/2017, Lei nº 3.478/2015, Lei nº 3.617/2016, Lei nº 3641/2017, e demais disposições em contrário..
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e
dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
LEI Nº 3.670,
DE 24 DE JULHO DE 2017.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESTRUTURA
DOS GABINETES
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
Cargos em provimento em comissão (Requisitos e Atribuições)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
ANEXO I
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA |
QUANT. |
SIGLA |
VENCIMENTO R$ |
|
AREA DE ATUAÇÃO |
DIRETOR GERAL |
01 |
CCL-1 |
6.000,00 |
|
DIRETORIA GERAL |
DIRETOR ADMINISTRATIVO, FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS |
01 |
CCL-1 |
6.000,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, CONTABILIDADE E
RECURSOS HUMANOS |
DIRETOR DE IMPRENSA, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO |
01 |
CCL-1 |
6.000,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, CONTABILIDADE E
RECURSOS HUMANOS |
DIRETOR DE SUPRIMENTOS |
01 |
CCL-1 |
6.000,00 |
|
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS |
OUVIDOR |
01 |
CCL-4 |
2.852,44 |
|
DIRETORIA GERAL |
CHEFE DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO |
01 |
CCL-4 |
2.852,44 |
|
DIRETORIA GERAL |
CHEFE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, CONTABILIDADE E
RECURSOS HUMANOS |
CHEFE DE ENFERMARIA |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, CONTABILIDADE E
RECURSOS HUMANOS |
COORD. DE ALMOXARIFADO |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, CONTABILIDADE E
RECURSOS HUMANOS |
COORD. DE PATRIMONIO |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, CONTABILIDADE E
RECURSOS HUMANOS |
COORD. DE SERVIÇOS GERAIS |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, CONTABILIDADE E
RECURSOS HUMANOS |
OPERADOR DE AUDIO E VIDEO |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, CONTABILIDADE E
RECURSOS HUMANOS |
CHEFE DE PROTOCOLO |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, CONTABILIDADE E
RECURSOS HUMANOS |
CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE |
01 |
CCL-2 |
3.500,00 |
|
GABINETE DO PRESIDENTE |
CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR |
13 |
CCL-2 |
3.500,00 |
|
GABINETE DE VEREADOR |
ASSESSOR DE PARLAMENTAR |
26 |
CCL-3 |
3.100,00 |
|
GABINETE DE VEREADOR |
AGENTE DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR |
65 |
CCL-5 |
2.800,00 |
|
GABINETE DE VEREADOR |
ASSISTENTE DE GABINETE DO LEGISLATIVO |
65 |
CCL-6 |
2.300,00 |
|
GABINETE DE VEREADOR |
SECRETÁRIO DE GABINETE PARLAMENTAR |
20 |
CCL-8 |
1.200,00 |
|
GABINETE DO PRESIDENTE |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO,
FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS (Cargo criado pela
Lei nº 4.124/2023) |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, CONTABILIDADE E RECURSOS
HUMANOS |
(Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
ANEXO II
ESTRUTURA DOS GABINETES
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
PADRÃO |
VENCIMENTO R$ |
CARGA HORÁRIA |
1 |
CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR |
CCL-2 |
3.500,00 |
30 |
2 |
ASSESSOR DE PARLAMENTAR |
CCL-3 |
3.100,00 |
30 |
4 |
AGENTE DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR |
CCL-5 |
2.800,00 |
30 |
5 |
ASSISTENTE DE GABINETE DO LEGISLATIVO |
CCL-6 |
2.300,00 |
30 |
(Redação
dada pela Lei nº 3723/2018)
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL
DO PODER LEGISLATIVO
Cargos em
provimento em comissão (Requisitos e Atribuições)
Requisito |
Ref. |
Rem. R$ |
C.
H. |
Atribuições |
|
DIRETOR GERAL |
Ensino Médio |
CCL-1 |
6.000,00 |
30 horas |
Natureza de direção,
suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade
em que atua. |
DIRETOR
ADMINISTRATIVO, FINANÇAS E RECURSSOS HUMANOS |
Ensino Médio |
CCL-1 |
6.000,00 |
30 horas |
Natureza de
direção, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para
a unidade em que atua. |
DIRETOR DE
IMPRENSA, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO |
Ensino Médio |
CCL-1 |
6.000,00 |
30 horas |
Natureza de direção, suas atribuições
estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em que atua. |
DIRETOR DE
SUPRIMENTOS |
Ensino Médio |
CCL-1 |
6.000,00 |
30 horas |
Natureza de
direção, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para
a unidade em que atua. |
OUVIDOR |
Ensino Médio |
CCL-4 |
2.852,44 |
30 horas |
Natureza de
direção, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para
a unidade em que atua. |
CHEFE DE
IMPRENSA E COMUNICAÇÃO |
Ensino Médio |
CCL-4 |
2.852,44 |
30 horas |
Natureza de
direção, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para
a unidade em que atua. |
CHEFE DE
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Natureza de
direção, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para
a unidade em que atua. |
CHEFE DE
ENFERMARIA |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Supervisionar,
Planejar, organizar, coordenar, executar os serviços
de assistência de enfermagem e outros serviços correlatos. |
COORDENADOR DE
ALMOXARIFADO |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Dirigir,
coordenar e fiscalizar as ações executadas pelos seus subordinados.
Determinar aos seus subordinados imediatos a elaboração do mapa de consumo de
materiais da Câmara Municipal, encaminhando-os ao Diretor Geral. Requisitar
compras de materiais utilizando formulários próprios. Organizar e atualizar o
catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal. |
COORDENADOR DE
PATRIMONIO |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Receber do
almoxarifado os materiais permanentes com a documentação pertinente a
incorporação dos bens. Registrar os
bens no Sistema do Patrimônio, emitir o Termo de Responsabilidade e manter o
cadastro atualizado. Identificar os
bens com o número de patrimônio. Entregar os bens
ao setor requisitante, receber e arquivar o Termo de Responsabilidade
devidamente carimbado e assinado pelo responsável. Fazer
mensalmente a depreciação e a reavaliação dos bens móveis e enviar 01 (uma)
cópia para a contabilidade para os devidos registros. Fazer
mensalmente o Relatório de Movimentação de Bens e enviar à Contabilidade da
Unidade Gestora para conferências. Assegurar e
promover as atividades de conservação, manutenção e controle dos bens móveis,
sugerindo medidas administrativas para apurar o responsável pelo
desaparecimento, extravio ou danos a esses bens. Realizar toda e
qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de bens, de acordo com a
legislação vigente e com o acompanhamento da Comissão designada em portaria. Controlar a
localização e movimentação dos bens móveis e realizar vistorias permanentes. Controlar as
saídas dos bens para reparos, eventos, etc. Manter
atualizados os Termos de Responsabilidade. Elaborar o
inventário dos bens móveis, no final de cada exercício e enviando cópias à Presidência
e à Contabilidade da Câmara. Desempenhar
outras atividades correlatas, definidas pela Direção. |
COORDENADOR DE
SERVIÇOS GERAIS |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Supervisionar
e orientar as tarefas manuais simples como entrega de documentos ou que
necessitem de esforço físico, relacionadas aos serviços de limpeza,
copa-cozinha e outros serviços correlatos. |
OPERADOR DE
AUDIO E VIDEO |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Configurar,
operar e monitorar sistemas de sonorização, gravação e transmissão através de
streaming com áudio e vídeo de todas as atividades realizadas pela Câmara de
Vereadores; operar equipamentos de áudio e vídeo a partir de uma programação
de trabalho previamente estabelecida; Trabalhar com elementos e equipamentos
de projeção de slides e retro projeção, de aparelhos do tipo geradores de
caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica; Captar ângulos de
luz e adequação de som; Auxiliar na organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a
pronta localização de dados; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor; Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior. |
CHEFE DE
PROTOCOLO |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Natureza de direção, suas atribuições
estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em que atua. |
CHEFE DE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Ensino
Fundamental: 4ª Série do Ensino Fundamental Completo |
CCL-2 |
3.500,00 |
30 horas |
Assistir ao
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a
população, órgão e entidades públicas e privadas; Assessorar na elaboração da
pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que
participe o Presidente; Assessorar o preparo e recebimento de
correspondências do Presidente e do seu Gabinete; Auxiliar o preparo dos
expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; Auxiliar o
Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades,
mantendo atualizada a agenda diária; Assessorar na manutenção e organização
de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da
Presidência da Câmara; Assistir ao Presidente em viagens e visitas,
promovendo as medidas necessárias para a sua realização; Controlar a
tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do
Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara
Municipal as ordens e comunicados do Presidente; Exercer outras atividades
correlatas. |
CHEFE DE
GABINETE DE VEREADOR |
Ensino
Fundamental: 4ª Série do Ensino Fundamental Completo |
CCL-2 |
3.500,00 |
30 horas |
Natureza de direção, lhe competido desenvolver
profissionalmente o controle do funcionamento do Gabinete do Vereador,
cuidando da agenda do parlamentar, do fluxo de processos no gabinete,
mantendo a interlocução entre o gabinete do Vereador e os demais setores da
Câmara e orientar o vereador na condução de seus trabalhos. |
ASSESSOR DE
PARLAMENTAR |
Ensino
Fundamental: 4ª Série do Ensino Fundamental Completo |
CCL-3 |
3.100,00 |
30 Horas |
Natureza de assessoramento, lhe competindo
prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades de interesse
e/ou necessidade do Gabinete do Vereador em que estiver lotado, especialmente
as relacionadas à coleta de dados sócio econômicos e culturais do Município,
auxílio na formulação de proposições e seu acompanhamento e no atendimento
local aos munícipes. |
AGENTE DE
REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR |
Ensino
Fundamental: 4ª Série do Ensino Fundamental Completo |
CCL-5 |
2.800,00 |
30 horas |
Natureza de assessoramento, lhe competindo
desenvolver atividade de apoio ao Vereador na função de fiscalização dos atos
do Poder Executivo e seu relacionamento com entidades oficiais, organizações
sociais e atendimento local aos munícipes. |
ASSISTENTE DE
GABINETE DO LEGISLATIVO |
Ensino
Fundamental: 4ª Série do Ensino Fundamental Completo |
CCL-6 |
2.300,00 |
30 horas |
Natureza de assessoramento, lhe competindo
desenvolver atividade de apoio às unidades da Câmara, especialmente quanto a
elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e
implantação de serviços e rotinas de trabalho. |
SECRETÁRIO DE
GABINETE PARLAMENTAR |
Ensino
Fundamental: 4ª Série do Ensino Fundamental Completo |
CCL-8 |
1.200,00 |
30 horas |
Natureza de assessoramento, lhe competindo
prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades de interesse
e/ou necessidade do Gabinete da Presidência. |
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO, FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS (Cargo criado pela Lei nº 4.124/2023)
|
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Assessorar o Diretor
Administrativo, Finanças e Recursos Humanos, bem como o Diretor Geral, nas
atividades relacionada às respectivas diretorias, propondo possíveis soluções
dos problemas identificados; Coordenar e acompanhar a
execução do planejamento e
organização das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal; Auxiliar o
funcionamento das rotinas de trabalho da Direção Administrativa, Finanças,
Contabilidade e Recursos Humanos, e da Direção Geral, observando seu desenvolvimento; Representar a
Direção Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos Humanos, assim
como a Direção Geral, em reuniões internas e externas; Estudar os
processos e assuntos que lhes hajam sido submetidos pelo Diretor Administrativo, Finanças
e Recursos Humanos e pelo Diretor Geral, elaborando as manifestações
necessárias; Propor medidas
de simplificação e melhoria dos trabalhos da Câmara Municipal, avaliando
permanentemente o funcionamento de seus serviços; Dar
orientações e prestar informações aos servidores lotados em sua área de
atuação, a respeito das atividades de seu setor, assegurando sua eficiente
execução; Executar outras tarefa correlatas, determinadas pelo Diretor
Administrativo, Finanças e Recursos Humanos, e pelo Diretor Geral. |
ANEXO IV
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
MEMÓRIA DE CÁLCULO
PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO.
Elemento de Despesa |
Valor mês |
Prov. Mês 13º |
Prov. Mês ½ Férias |
Prev. |
Total/Mês |
Vencimentos e Vantagem Fixas Estrutura Antiga |
515.407,98 |
42.950,66 |
21.475,33 |
125.592,03 |
705.426,00 |
Vencimentos e Vantagem Fixas Estrutura Nova |
514.204,88 |
42.850,40 |
21,425,20 |
125.298,87 |
703.779,35 |
TOTAL 12 MESES |
-(19.759,80) |
IMPACTO FINANCEIRO
REFLEXO NO EXERCÍCIO DE 2017 A 2019 COM AUMENTO E EXCLUSÃO
DE QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO.
ANO |
DESPESA ANUAL |
PREVISÃO REVISÃO ANUAL |
MÉDIA MENSAL |
2017 |
4.222.676,10 |
4,40% |
703.779,35 |
2018 |
8.816.947,70 |
5,00% |
734.745,64 |
2019 |
9.257.795,08 |
5,00% |
771.482,92 |
AUMENTO RESULTANTE NA FOLHA DE PAGAMENTO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2017
ELEMENTO DE DESPESA |
ORÇAMENTO PARA 2017 |
IMPACTO EM REAIS/ANO 2017 |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ANO |
Orçamento Anual-Pessoal e Encargos |
12.325.000,00 |
-(9.879,90) |
-(0,0801)% |
Orçamento Anual Total |
16.210.000,00 |
-(9.879,90) |
-(0,0609)% |
IMPACTO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES (2018-2019) COM VALORES
CORRIGIDOS ANUALMENTE NAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS NA ORDEM DE 4,40% em
2017 E 5,00% NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES.
ELEMENTO DE DESPESA |
ORÇAMENTO PARA 2018/2019 |
IMPACTO EM REAIS/ANO |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ANO |
2018* |
17.000,000,00 |
8.816.947,70 |
51.86% |
2019* |
17.765.000,00 |
9.257.795,08 |
52.11% |
NOTA:
1- A coluna
Orçamento representa o valor total de duodécimo a ser recebido pela Câmara nos
exercícios 2018/2019.
2-(*)
Representa o impacto no orçamento previsto no PPA para os exercícios de
2017/2019, ressalvado possíveis ajustes no PPA, LDO E LOA.
3- Os índices de correção dos salários anualmente é de 4,40%
para 2017 e 5,00% para 2018 e 2019.
Com a
implantação, o valor da economia gerada mensal
previsto na folha de pagamento do exercício de 2017 é de R$ 1.646,65 (um mil,
seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
O
índice de acrescimento da despesa de pessoal, não afeta os limites da LRF-Lei
de Responsabilidade Fiscal, pois o Legislativo está com índice muito abaixo do
previsto.
Também não será afetado o índice estabelecido no §1º do Art.29-A
da Constituição que estabelece que a Câmara Municipal não
gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, excluído gastos com inativos.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e
dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.