O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou em Sessão Ordinária, Projeto de Lei Ordinária de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Linhares, e, de acordo com a alínea “d” do Inciso VIII do Art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c os §§ 3º e 7º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga esta Lei.
Art. 1º Esta Lei altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Linhares, a fim de criar o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, Finanças e Recursos Humanos, no quantitativo de uma vaga, padrão CCL-7, com área de atuação perante a Diretoria Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos Humanos.
Art. 2º Em decorrência do que dispõe o artigo 1º desta Lei, fica acrescida a seguinte linha ao Anexo I da Lei Municipal nº 3.670, de 24 de julho de 2017:
NOMENCLATURA |
QUANT. |
SIGLA |
VENCIMENTO R$ |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO, FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, CONTABILIDADE E RECURSOS
HUMANOS |
Art. 3º A Lei Municipal nº 3.670, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida do artigo 14-A, com a seguinte redação:
“Art. 14-A. São
atribuições do Coordenador Administrativo, Finanças e Recursos Humanos:
I -
Assessorar o Diretor Administrativo, Finanças e Recursos Humanos, bem como o
Diretor Geral, nas atividades relacionadas às respectivas diretorias, propondo
possíveis soluções dos problemas identificados;
II -
Coordenar e acompanhar a execução do planejamento e organização das atividades
legislativas e administrativas da Câmara Municipal;
III - Auxiliar
o funcionamento das rotinas de trabalho da Direção Administrativa, Finanças,
Contabilidade e Recursos Humanos, e da Direção Geral, observando seu
desenvolvimento;
IV - Representar
a Direção Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos Humanos, assim
como a Direção Geral, em reuniões internas e externas;
V -
Estudar os processos e assuntos que lhes hajam sido submetidos pelo Diretor
Administrativo, Finanças e Recursos Humanos e pelo Diretor Geral, elaborando as
manifestações necessárias;
VI -
Propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos da Câmara Municipal,
avaliando permanentemente o funcionamento de seus serviços;
VII - Dar
orientações e prestar informações aos servidores lotados em sua área de
atuação, a respeito das atividades de seu setor, assegurando sua eficiente
execução;
VIII -
Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Diretor Administrativo,
Finanças e Recursos Humanos, e pelo Diretor Geral.”
Art. 4º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 3.670, de 24 de julho de 2017, que passa a vigorar acrescido da seguinte linha:
Denominação |
Requisito |
Ref. |
Rem. R$ |
C.H. |
Atribuições |
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO, FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Assessorar o Diretor
Administrativo, Finanças e Recursos Humanos, bem como o Diretor Geral, nas
atividades relacionada às respectivas diretorias, propondo possíveis soluções
dos problemas identificados; Coordenar e acompanhar a
execução do planejamento e
organização das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal; Auxiliar o
funcionamento das rotinas de trabalho da Direção Administrativa, Finanças,
Contabilidade e Recursos Humanos, e da Direção Geral, observando seu desenvolvimento; Representar a
Direção Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos Humanos, assim
como a Direção Geral, em reuniões internas e externas; Estudar os
processos e assuntos que lhes hajam sido submetidos pelo Diretor Administrativo, Finanças
e Recursos Humanos e pelo Diretor Geral, elaborando as manifestações
necessárias; Propor medidas
de simplificação e melhoria dos trabalhos da Câmara Municipal, avaliando
permanentemente o funcionamento de seus serviços; Dar
orientações e prestar informações aos servidores lotados em sua área de
atuação, a respeito das atividades de seu setor, assegurando sua eficiente
execução; Executar outras tarefa correlatas, determinadas pelo Diretor
Administrativo, Finanças e Recursos Humanos, e pelo Diretor Geral. |
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.