LEI Nº 3.630, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

 

Vide Lei nº 3648/2017

Vide Lei nº 3631/2017

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 516.000.000,00 (quinhentos e dezesseis milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE (A)

532.902.509,00

RECEITA TRIBUTARIA

73.007.055,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

28.592.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

9.192.640,00

RECEITA DE SERVIÇOS

31.565.314,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

385.271.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.274.500,00

RECEITA DE CAPITAL (B)

137.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

129.000,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

1.000.00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

-

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

7.000,00

 

DEDUÇÃO DA RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C)

(35.228.000,00)

--

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS (D)

18.188.491,00

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B+D-C)

 

 516.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 516.000.000,00 (quinhentos e dezesseis milhões de reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL

16.210.000,00

PREVIDÊNCIA

INSTITUTO PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO

31.717.000,00

PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO 

2.204.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

17.015.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

21.796.000,00

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

3.189.000,00

SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.256.000,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

130.007.500,00

SEC. MUN. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

6.000.001,00

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.000.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

126.117.440,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.445.001,00

SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO

3.000.000,00

SEC. MUN. DE DESENV. ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO

1.268.000,00

SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

9.723.000,00

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS

2.607.000,00

SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

51.578.113,00

SEC. MUN. DE OBRAS

20.000.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

8.374.000,00

SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO

32.876.085,00

FACELI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR – LINHARES

6.105.000,00

SECRETARIA DE GESTÃO PATRIMONIAL

3.000.000,00

 

 

TOTAL

516.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado Federal.

 

Art.  Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2017.

 

Art.  Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2017. (Redação dada pela Lei nº 3634/2017)

 

Parágrafo único. Não oneram o limite previsto no caput deste artigo, os créditos:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa a despesa de pessoal, até o limite de 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

III - proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

IV - provenientes de incorporações de recursos convênio celebrados nas esferas intergovernamental, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

V - proveniente do excesso de arrecadação até o limite de 2% (dois por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 os novos programas, ações (projetos/atividades), respectivos produtos e metas aprovadas nesta Lei.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado alterar no Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 o código e a nomenclatura dos programas e ações (projetos/atividades) mantendo-se o mesmo objetivo, produtos e metas.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2017.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.