PROMULGAÇÃO DA LEI Nº
3.618, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3°-A DA LEI N° 3.344, DE 27 DE
AGOSTO DE 2013, ACRESCENTADO PELA LEI N° 3.522, DE 23 DE JULHO DE 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que o Legislativo Municipal aprovou em Sessão Ordinária Projeto de Lei,
a saber:
Art. 1º
O artigo 3°-A da Lei n° 3.344, de 27 de agosto de
2013, acrescentado pela Lei n° 3.522, de 23 de
julho de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º-A Ficam criados os (dois)
cargos na função gratificada de Chefia de Procuradoria Especializada, sendo uma
para chefiar a Procuradoria Judicial e outro a Procuradoria Administrativa,
submetendo-se às Procuradorias Especializadas os cargos de Assessor Conjunto de
Procuradoria e Comissões Permanentes e o cargo de Assessor Conjunto de
Procuradoria e Mesa Diretora, sendo as funções gratificadas atribuídas, por ato
do Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
mediante indicação do Procurador-Geral da Câmara, exclusivamente ao Procurador
Efetivo da Câmara pelo exercício da Chefia da Procuradoria Especializada, à
razão de 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do cargo efetivo de
Procurador designado, excluídas quaisquer outras vantagens.”
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia dezessete do mês
de junho do ano de 2016.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano
dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.