LEI Nº 3.522, DE 23 DE JULHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.344, DE 27 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE   LINHARES,  ESTADO  DO   ESPÍRITO  SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a saber:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os artigos 3º-A e 3º-B,  na Lei nº.3.344 de 27 de agosto de 2013, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º-A Fica criado 01 (um) cargo na Função Gratificada de Chefia de Procuradoria Especializada – aos órgãos de Assessoramento à Procuradoria e às Comissões Permanentes, atribuída, por ato do Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, mediante indicação do Procurador-Geral da Câmara, exclusivamente a Procurador Efetivo da Câmara pelo exercício da Chefia da Procuradoria Especializada, à razão de 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do cargo efetivo de Procurador designado, excluídas quaisquer outras vantagens.”

 

“Art. 3º-B Além de outras atribuições definidas na Lei nº.3.344/2013, compete ao Procurador-Chefe:

 

I – superintender, coordenar e controlar os serviços jurídicos e administrativos dos órgãos de assessoramento à procuradoria e às comissões permanentes;

 

II – coordenar, sob supervisão do Procurador-Geral da Câmara os servidores e estagiários que estejam lotados em sua Procuradoria;

 

III – reportar ao Procurador-Geral da Câmara toda e qualquer ocorrência que importe em ilegalidade ou descumprimento de obrigação funcional ocorrida em sua Procuradoria;

 

IV – responsabilizar-se e zelar pelo cumprimento de prazos administrativos e judiciais, submetidos à sua Procuradoria;

 

V – submeter-se à autoridade e auxiliar os assessores nas esferas que lhes forem confiadas;

 

VI – exercer outras atividades correlatas.”

 

                                                                 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao primeiro dia do mês de julho do ano de 2015.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.