REVOGADA PELA LEI Nº 3670/2017
LEI Nº 3.478, DE 30
DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA MESA DIRETORA E GABINETES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LINHARES, MODIFICA NOMENCLATURAS, CRIA E EXTINGUE CARGOS, ALTERA
QUANTITATIVO DE VAGAS DO ANEXO I DA LEI Nº 3.096/2011, E SUAS ALTERAÇÕES
VIGENTES, FIXA VENCIMENTOS, REVOGA LEI Nº 3.097/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do
Poder Legislativo Municipal, a saber:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão da Mesa Diretora e
Gabinetes da Câmara Municipal de Linhares, passam a ser regulamentados através
desta Lei.
Parágrafo Único. Consideram-se assessores de Vereadores todo servidor
nomeado nos cargos de provimento em comissão dispostos no ANEXO I da presente
Lei.
Art. 2º Em decorrência do que dispõe no caput da presente Lei fica
modificado o ANEXO
I da Lei nº 3.096/2011, passando a ter a seguinte redação:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 3617/2016)
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 3º Em decorrência da regulamentação prevista no caput da
presente Lei, na Estrutura dos Gabinetes dos Vereadores ficam determinados 12
(doze) cargos, como dispõe o ANEXO
II:
ESTRUTURA DOS GABINETES
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 3617/2016)
ANEXO II
ESTRUTURA DOS GABINETES
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 4º Ficam mantidos os demais termos prescritos na Lei
nº 3.096/2011 de 04 de agosto de 2011.
Art. 5º Ficam estabelecidas as competências para os cargos fixados
no ANEXO I:
A) Ao Chefe de Gabinete de
Vereador compete: Coordenar as atividades administrativas e legislativas do
gabinete do Vereador; prestar apoio ao Vereador na organização e funcionamento
do gabinete; elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos
inerentes ao processo legislativo; controlar os gastos das verbas do gabinete;
assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas; receber e preparar
correspondências do Vereador; organizar e manter atualizados os registros e
controle pertinentes ao gabinete; cumprir e fazer cumprir as normas legais de
controle interno; assessorar o Vereador no âmbito das comissões e exercer
outras atividades correlatas.
B) Ao Chefe de Gabinete do
Presidente compete: Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do
Gabinete da Presidência; Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e
privadas; Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; Assessorar o preparo e
recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; Auxiliar o
preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; Assessorar na manutenção e
organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse
da Presidência da Câmara; Assistir ao Presidente em viagens e visitas,
promovendo as medidas necessárias para a sua realização; Controlar a tramitação
de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem
como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e
comunicados do Presidente; Exercer outras atividades correlatas.
C) Ao Coordenador de Ações
Parlamentares compete: Coordenar as atividades determinadas pela diretoria de suporte
legislativo durante a sessão legislativa; assessorar o plenário em atividades
legislativas; participar das Sessões Legislativas prestando assessoramento a
mesa diretora; controlar os prazos legislativos, auxiliar na elaboração da
pauta e coordenar a elaboração da ata das sessões; auxiliar na elaboração de
proposições, projetos e redação final de leis; realizar outras atividades
inerentes ao cargo.
D) Ao Agente de Representação
Parlamentar compete: A prestação de serviços de secretaria, assistência e
assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos Vereadores para atendimento
das atividades parlamentares específicas de cada parlamentar, tais como:
redação de correspondência, discurso e pareceres do parlamentar; atendimento às
pessoas encaminhadas ao gabinete; pesquisas; acompanhamento interno e externo
de assuntos de interesse do parlamentar; execução de serviços de secretaria,
digitação; condução de veículo de propriedade do Vereador ou da Câmara
Municipal de Linhares; recebimento e entrega de correspondência; outras
atividades afins inerentes ao respectivo mandato parlamentar.
E) Ao Auxiliar de Assuntos
Legislativos compete: Coordenar as atividades de apoio legislativo; elaborar
mapa de dados estatísticos dos Vereadores; auxiliar na execução de atividades
administrativas determinadas pela Diretoria de Suporte Legislativo; participar
das sessões legislativas e executar outras atividades inerentes ao cargo.
F) Ao Chefe de Tecnologia da
Informação compete: Dirigir, coordenar e controlar a implantação do plano
diretor de informática da Câmara Municipal de Linhares, observando cronogramas,
prioridades e orçamentos aprovados, promover o levantamento dos usuários,
supervisionar o desenvolvimento de projetos de sistemas, buscar soluções no
mercado de software, aplicativo ou contratar serviços de fornecedores externos
para o desenvolvimento, administrar a rede de computadores, supervisionando a
manutenção dos programas e sistemas implantados.
G) Ao Assistente de Gabinete
compete: Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades
legislativas; vincular-se hierarquicamente ao Chefe do Gabinete; reunir
legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador; preparar matérias
relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; auxiliar na execução de
atividades administrativas do gabinete; efetuar o atendimento de pessoas;
informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação
na Câmara; exercer outras atividades correlatas.
H) Ao Assistente Financeiro
compete: Controlar emissão de cheques e arquivo de 2ª via; encaminhar malote
para banco; conferir documentação de retorno de malote; encaminhar depósito de
consignação de folha de pagamento a diversos bancos; encaminhar documentos com
comprovantes de depósito ao IPASLI e Prefeitura;
manter processos de pagamento arquivados na sequência numérica em pastas
próprias, manter controle de processos globais; receber e conferir Notas
Fiscais com certidões de débito para pagamento; preparar processos para
liquidação de despesas com encaminhamento aos setores devidos; manter arquivo
de documentos internos; manter Controle de prestação de contas de suprimento de
fundo e diárias para viagens; manter controle de balancetes e Balanço enviados
pela Prefeitura Municipal; manter controle dos contratos e aditivos em
andamento; e outras funções correlatas ao setor financeiro. (Revogado
pela Lei nº 3617/2016)
I) Ao Auxiliar Legislativo de
Secretaria compete: Coordenar, controlar e supervisionar as atividades dos
gabinetes; sugerir ao Secretário Legislativo medidas necessárias ao
funcionamento dos Gabinetes dos Parlamentares; promover reuniões com os
assessores parlamentares e com o Secretário Legislativo com o objetivo de
traçar diretrizes para melhor o atendimentos dos munícipes, autoridades e
eficiência das atividades desenvolvidas; controlar a entrada e saídas dos
assessores parlamentares; controlar e fiscalizar a entrada e saída dos
munícipes e autoridades; requisitar a unidade de almoxarifado e patrimônio os
materiais e bens permanentes necessários ao regular funcionamento dos
gabinetes; zelar pela conservação dos bens permanentes à disposição dos
Gabinetes e Mesa Diretora da Câmara Municipal.
J) Ao Chefe de Divisão de
Protocolo compete: Executar o serviço de protocolo de documentos, elaborando
fichas ou livro de controle; formar processos relativos às proposições,
elaborando fichas ou livro de controle de andamento; organizar índice geral de
todos os processos; prestar informações aos servidores e ao público em geral, a
respeito da tramitação de documento de seu interesse; receber documentos,
processos, expedientes e correspondências em geral, encaminhadas à Presidência e
Administração, dando após seu registro, encaminhamento coreto, conforme o
assunto ou endereçamento, para definição do prosseguimento do processo, com seu
deferimento, indeferimento, providências, etc; cabe
ao Encarregado do Protocolo, ainda, recusar o recebimento de correspondências,
documento ou processo se estes não estiverem endereçados à Câmara Municipal,
suas autoridades e corpo administrativo, ou ainda se forem anônimos ou
apócrifos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
K) Ao Coordenador de
Almoxarifado e Patrimônio compete: Coordenar a organização e manutenção dos
arquivos de estoque de entrada e saída de materiais, no registro de patrimônio
dos bens da Câmara; proceder à manutenção do arquivo de bens móveis e imóveis
da Câmara; encaminhar ao responsável a relação de materiais para compra com
prazo razoável para abertura de licitação; manter as prateleiras de materiais
em perfeito estado de organização, proceder à entrega de materiais aos
servidores, mediante requisição; praticar outros atos que lhe forem
determinados; (Excluído pela Lei nº 3641/2017)
L) Ao Operador de Áudio e Vídeo
compete: Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização, gravação e transmissão
através de streaming com áudio e vídeo de todas as atividades realizadas pela
Câmara de Vereadores; operar equipamentos de áudio e vídeo a partir de uma
programação de trabalho previamente estabelecida; Trabalhar com elementos e
equipamentos de projeção de slides e retro projeção, de aparelhos do tipo
geradores de caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica; Captar
ângulos de luz e adequação de som; Auxiliar na organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a
pronta localização de dados; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor; Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Art. 6º Ficam criados 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de
Chefe de Tecnologia de Informação, 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de
Coordenador Almoxarifado e Patrimônio, 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão
de Operador de Áudio e Vídeo, 13 (treze) Cargos de provimento em Comissão de
Coordenador de Ações Parlamentares e, 02 (dois) Cargos de Provimento em
comissão de Assessor Financeiro, que passam a fazer parte do ANEXO I da
presente Lei.
Art. 7º Ficam extintos 20 (vinte) cargos de Auxiliar de Assuntos
Legislativos, constantes no ANEXO
I Lei nº 3.096/2011.
Art. 8º Ficam fixados os vencimentos constantes no ANEXO I da
presente Lei.
Art. 9º O Impacto Financeiro da presente Lei, está fixado no ANEXO
III.
ANEXO III
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO DE NOVOS
CARGOS EM COMISSÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EXISTENTES
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
QUANTITATIVO DE NOVOS CARGOS CRIADOS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
AUMENTO EM QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REAJUSTE PARA SERVIDORES COMISSIONADOS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IMPACTO FINANCEIRO
REFLEXO NO EXERCÍCIO DE 2015 A 2017 COM CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E
AUMENTO DE QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
AUMENTO RESULTANTE NA FOLHA DE PAGAMENTO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2015
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IMPACTO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES (2016-2017) COM VALORES
CORRIGIDOS NA ORDEM DE 4,50% ANUALMENTE NAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NOTA:
1 - A coluna Orçamento representa o valor total de duodécimo a ser recebido
pela Câmara nos exercícios 2016/2017.
2 - (*) Representa o impacto no orçamento previsto no PPA
para os exercícios de 2015/2016, ressalvado possíveis ajustes no PPA, LDO E LOA
3 - Os índices de correção dos salários anualmente é de 4,50% para cada
exercício.
Com o reenquadramento, criação de novos cargos, aumento de quantitativo,
extinção de cargos em comissão, o valor de acréscimo mensal previsto na folha
de pagamento do exercício de 2015 é de R$ 113.238,62 (cento e treze mil,
duzentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos).
O índice de crescimento da despesa de pessoal, não afeta os limites da LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o Legislativo está
com índice muito abaixo do previsto.
Também não será afetado o índice estabelecido no § 1º do Art. 29-A da
Constituição que estabelece que a Câmara Municipal não gastará mais de
setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto
com o subsídio de seus Vereadores, excluído gastos com inativos.
Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas
pelo Orçamento da Câmara Municipal de Linhares - Estado do Espírito Santo,
ficando o Chefe do Poder Legislativo autorizado a suplementá-lo se necessário
for.
Art. 11 Fica revogada a Lei
nº 3.097/2011.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrários, com seus efeitos a partir de
primeiro de fevereiro de 2015.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e quinze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.